Despacho 4935/2003 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados pela deliberação do conselho directivo n.º 1742/2002, de 24 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, delego ou subdelego no director do Núcleo Administrativo Financeiro, bacharel Carlos Alberto Viana de Carvalho, a competência para:
1) Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
2) Visar as autorizações e documentos de receita e de despesa;
3) Movimentar as contas bancárias com a minha assinatura ou do substituto legal;
4) Conferir os valores de caixa da tesouraria e dos serviços locais;
5) Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;
6) Autorizar o pagamento de despesas de correio, água, electricidade, gás, telefone, recovagem, franquias postais e rendas;
7) Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido por mim previamente autorizada ou pelo conselho directivo;
8) Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparações de viaturas e aquisição de peças, combustíveis ou lubrificantes até ao limite de Euro 750;
9) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços e obras, até ao limite de Euro 1500;
10) Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicação de anúncios nos jornais;
11) Autorizar a anulação de débitos considerados indevidos ou relativos a situações em que é não possível a anulação dos actos administrativos da sua concessão;
12) Autorizar a participação das dívidas dos beneficiários aos serviços do Instituto de Gestão Financeira respeitantes a prestações de segurança social indevidamente pagas;
13) Autorizar a actualização das rendas dos imóveis utilizados pelo respectivo serviço, de harmonia com os coeficientes anuais legalmente fixados;
14) Autorizar a constituição e reposição dos fundos de maneio;
15) Proceder à abertura de propostas nos procedimentos por ajuste directo e consulta prévia previstos no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
16) Autorizar o pagamento de ajudas de custo relativas a deslocações em serviço devidamente autorizadas;
17) Autorizar o pagamento de horas extraordinárias aos motoristas;
18) Aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência e respectivas alterações, bem como autorizar o gozo de férias intercaladas e os respeitantes períodos anteriores à aprovação do plano;
19) Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
20) Autorizar o pagamento de prestações familiares aos funcionários do Centro Distrital, comparticipações da ADSE e importâncias devidas pela cessação de funções;
21) Autorizar a progressão na categoria, com a consequente mudança de escalão, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
22) Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;
23) Solicitar à ADSE a realização de junta médica referida no artigo 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
24) Despachar os pedidos relacionados com a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório;
25) Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários;
26) Despachar pedidos de justificação de faltas;
27) Assinar declarações no âmbito da área da respectiva competência;
28) Assinar correspondência relacionada com os assuntos de natureza corrente dos serviços.
De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas ou subdelegadas.
O presente despacho é de aplicação imediata, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito do mesmo pelo dirigente atrás referido, no período compreendido entre 24 de Setembro de 2002 e a data da sua publicação.
20 de Fevereiro de 2003. - A Directora, (Assinatura ilegível.)