Aviso 3554/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, área de higiene oral. - 1 - Faz-se público que, por despacho da presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 19 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, área de higiene oral, dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centro de Saúde de São Sebastião, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, e alterados pela Portaria 471/2001, de 10 de Maio.
2 - Descongelamento - o lugar a concurso foi objecto de descongelamento de admissões de pessoal atribuído à Sub-Região de Saúde de Setúbal, conforme o despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002.
2.1 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou não existir pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.
2.2 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 335/93, de 29 de Setembro, 13/97, de 17 de Janeiro e 564/99, de 11 de Julho, da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Local, condições de trabalho e vencimento:
4.1 - Local de trabalho - Centro de Saúde de São Sebastião, em Setúbal.
4.2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos.
4.3 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1 da categoria de técnico de 2.ª classe, conforme tabela aprovada pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
5 - Conteúdo funcional - compete ao higienista oral exercer as funções previstas na alínea h) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar referido.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - possuir o curso de higienista oral nos termos referidos na alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - A admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sito na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;
d) Habilitações literárias e profissionais;
e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.
8.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Currículo profissional, devidamente assinado e datado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais de que é detentor.
8.4 - De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais mencionados nas alíneas c), d) e e) do n.º 7.1 deste aviso, bastando a declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.
9 - Métodos de selecção - de acordo com o previsto no n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
Os candidatos serão ordenados de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(3AC+E)/4
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
E=entrevista profissional.
9.1 - A avaliação curricular resulta da aplicação da seguinte fórmula:
AC=(HA+NC+FP+EP+AR)/5
em que:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitações académicas;
NC=nota final do curso de formação profissional;
FP=formação profissional complementar;
EP=experiência profissional;
AR=actividades relevantes.
Habilitações académicas de base (HA):
Ao candidato que possuir bacharelato ou equivalente legal será atribuída a classificação de 5 valores;
Ao candidato que possuir licenciatura na área respectiva será atribuída a classificação de 5,5 valores;
Ao candidato que possuir habilitações superiores a licenciatura será atribuída a classificação de 6 valores.
A nota final do curso de formação profissional (NC) será obtida de acordo com a seguinte fórmula:
((NCx9)/20)=n valores
A formação profissional complementar (FP) consistirá na formação promovida por instituições públicas ou acreditadas. Serão pontuadas de acordo com a seguinte correspondência: seis horas=um dia=módulo, com o máximo de 1 ponto. Assim:
a) Aos cursos/acções formativas de âmbito profissional com avaliação será atribuída a classificação de 0,4 valores/módulo;
b) Aos cursos/acções formativas de âmbito profissional sem avaliação será atribuída a classificação de 0,15 valores/módulo;
c) Aos cursos/acções formativas de âmbito geral com avaliação será atribuída a classificação de 0,1 valores/módulo;
d) Aos cursos/acções formativas de âmbito geral sem avaliação será atribuída a classificação de 0,05 valores/módulo;
e) Aos estágios profissionais será atribuída a classificação de 0,2 valores;
f) À participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de carácter profissional, será atribuída a classificação de 0,1 valores.
Experiência profissional (EP) - pelo exercício de funções técnicas serão atribuídos 3 valores ao candidato que apresente maior número de semestres completos de exercício profissional. Aos restantes candidatos determina-se a proporcionalidade através de uma regra de três simples.
Actividades relevantes (AR) - às alíneas a), b) e c) será atribuída a classificação máxima de 1 valor:
a) De investigação - 0,15 valores:
À participação em projectos de investigação relacionados com a área profissional será atribuída a classificação de 0,030 valores/projecto;
Aos trabalhos publicados (único autor) será atribuída a classificação de 0,035 valores/cada;
Aos trabalhos publicados (co-autor) será atribuída a classificação de 0,025 valores/cada;
À apresentação de posters (único autor) será atribuída a classificação de 0,020 valores/cada;
À apresentação de posters (co-autor) será atribuída a classificação de 0,010 valores/cada;
À comunicação em jornadas e actividades afins (único autor) será atribuída a classificação de 0,020 valores/cada;
À comunicação em jornadas e actividades afins (co-autor) será atribuída a classificação de 0,010 valores/cada;
b) À participação em grupos de trabalho de natureza profissional será atribuída a classificação máxima de 0,15 valores, sendo atribuída a classificação de 0,05 valores/grupo;
c) De ensino/formação - 0,7 valores - será pontuada de acordo com a seguinte correspondência: seis horas=um dia=módulo, com o máximo de 1 valor:
À leccionação total da disciplina será atribuída a classificação de 0,35 valores/cada;
À leccionação parcial da disciplina será atribuída a classificação de 0,15 valores/cada;
Como monitor de estágio será atribuída a classificação de 0,05 valores/cada;
Como formador em cursos promovidos por instituições públicas ou acreditadas (será pontuada de acordo com a seguinte correspondência: seis horas=um dia=módulo) será atribuída a classificação de 0,15 pontos/módulo.
9.2 - Entrevista profissional de selecção - cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado por cada um dos elementos do júri, na escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação dos seguintes factores:
a) Capacidade de análise e sentido crítico - 4 valores:
À capacidade de análise suficiente e sentido crítico suficiente será atribuída a classificação de 0,5 valores;
À capacidade de análise suficiente e sentido crítico bom ou capacidade de análise boa e sentido crítico suficiente será atribuída a classificação de 1 valor;
À capacidade de análise boa e sentido crítico bom será atribuída a classificação de 2 valores;
À capacidade de análise boa e sentido crítico muito bom ou capacidade de análise muito boa e sentido crítico bom será atribuída a classificação de 3 valores;
À capacidade de análise muito boa e sentido crítico muito bom será atribuída a classificação de 4 valores;
b) Motivação - 4 valores:
À desmotivação será atribuída a classificação de 1 valor;
À motivação suficiente será atribuída a classificação de 2 valores;
A muita motivação será atribuída a classificação de 3 valores;
A bastante motivação será atribuída a classificação de 4 valores;
c) Grau de maturidade e responsabilidade - 4 valores:
Ao grau de maturidade suficiente e responsabilidade suficiente será atribuída a classificação de 0,5 valores;
Ao grau de maturidade suficiente e responsabilidade boa ou grau de maturidade bom e responsabilidade suficiente será atribuída a classificação de 1 valor;
Ao grau de maturidade bom e responsabilidade boa será atribuída a classificação de 2 valores;
Ao grau de maturidade bom e responsabilidade muito boa ou grau de maturidade muito bom e responsabilidade boa será atribuída a classificação de 3 valores;
Ao grau de maturidade muito bom e responsabilidade muito boa será atribuída a classificação de 4 valores;
d) Sociabilidade - 4 valores:
A pouca sociabilidade será atribuída a classificação de 1 valor;
A sociabilidade suficiente será atribuída a classificação de 2 valores;
A muita sociabilidade será atribuída a classificação de 3 valores;
A bastante sociabilidade será atribuída a classificação de 4 valores;
e) Espírito de equipa - 4 valores:
A pouco espírito de equipa será atribuída a classificação de 1 valor;
A espírito de equipa suficiente será atribuída a classificação de 2 valores;
A muito espírito de equipa será atribuída a classificação de 3 valores;
A bastante espírito de equipa será atribuída a classificação de 4 valores.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - A relação dos candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio do 6.º andar da Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - O júri será composto pelos profissionais da Sub-Região a seguir indicados:
Presidente - Ana Margarida Cortinhal Parreira Silva, higienista oral de 1.ª classe.
Vogais efectivas:
1.ª Célia Maria Lima Moreira, higienista oral de 1.ª classe.
2.ª Carla Isabel Bucho Afonso, higienista oral de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
1.ª Sónia Maria Lopes Francisco, higienista oral de 2.ª classe.
2.ª Ana Isabel Correia Santos, higienista oral de 2.ª classe.
A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
26 de Fevereiro de 2003. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Maria Vitorina Mourinho.