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Aviso 3553/2003, de 13 de Março

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Texto do documento

Aviso 3553/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe - área de radiologia. - 1 - Faz-se público que, por despacho da presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 19 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe - área de radiologia dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centros de Saúde de Alcácer do Sal e Bonfim, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, e alterados pela Portaria 471/2001, de 10 de Maio.

2 - Descongelamento - os lugares a concurso foram objecto de descongelamento de admissões de pessoal atribuído à Sub-Região de Saúde de Setúbal, conforme o despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002.

2.1 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, tendo obtido informação de que não existe pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

2.2 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 335/93, de 29 de Setembro, 13/97, de 17 de Janeiro e 564/99, de 11 de Julho, da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Local, condições de trabalho e vencimento:

4.1 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Alcácer do Sal - um lugar;

Centro de Saúde Bonfim - um lugar.

4.2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos;

4.3 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1 da categoria de técnico de 2.ª classe, conforme tabela aprovada pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - compete ao técnico de radiologia exercer as funções previstas na alínea n) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos e para outros que adicionalmente sejam atribuídos no âmbito do processo de descongelamento de admissão de pessoal referido no n.º 2 deste aviso.

6.1 - Os locais para provimento de lugares resultantes da atribuição de quotas adicionais serão determinados, no momento da atribuição das quotas, de acordo com as vagas existentes nos centros de saúde.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - possuir o curso de radiologia, nos termos referidos no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - A admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sito na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.

8.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional, devidamente assinado e datado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais de que é detentor.

8.4 - De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os candidatos ficam dispensados de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais mencionados nas alíneas c), d) e e) do n.º 7.1 deste aviso, bastando a declaração sob compromisso de honra no próprio requerimento.

9 - Métodos de selecção - de acordo com o previsto no n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, os métodos de selecção a utilizar serão:

a) A avaliação curricular;

b) A entrevista profissional de selecção.

Os candidatos serão ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/4

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional.

9.1 - A avaliação curricular resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AC=HA+NC+FP+EP+AR

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

NC=nota final do curso de formação profissional;

FP=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional;

AR=actividades relevantes.

HA - habilitações académicas de base:

Ao candidato que possuir o bacharelato ou equivalente legal será atribuída a classificação de 5 valores;

Ao candidato que possuir a licenciatura na área respectiva será atribuída a classificação de 5,5 valores;

Ao candidato que possuir habilitações superiores a licenciatura será atribuída a classificação de 6 valores.

NC - a nota final do curso de formação profissional será obtida de acordo com a seguinte fórmula:

((NCx9)/20)=n valores

FP - formação profissional complementar - formação promovida por instituições públicas ou acreditadas. Serão pontuadas de acordo com a seguinte correspondência: seis horas=um dia=módulo, com o máximo de 1 ponto. Assim:

a) Aos cursos/acções formativas de âmbito profissional com avaliação será atribuída a classificação de 0,4 valores/módulo;

b) Aos cursos/acções formativas de âmbito profissional sem avaliação será atribuída a classificação de 0,15 valores/módulo;

c) Aos cursos/acções formativas de âmbito geral com avaliação será atribuída a classificação de 0,1 valores/módulo;

d) Aos cursos/acções formativas de âmbito geral sem avaliação será atribuída a classificação de 0,05 valores/módulo;

e) Aos estágios profissionais será atribuída a classificação de 0,2 valores;

f) À participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de carácter profissional, será atribuída a classificação de 0,1 valores.

EP - experiência profissional - pelo exercício de funções técnicas serão atribuídos 3 valores ao candidato que apresente maior número de semestres completos de exercício profissional. Aos restantes candidatos determina-se a proporcionalidade através de uma regra de três simples.

AR - actividades relevantes às alíneas a), b) e c) será atribuída a classificação máxima de 1 valor:

a) De investigação - 0,2 valores:

À participação em projectos de investigação relacionados com a área profissional será atribuída a classificação de 0,08 valores/projecto;

Aos trabalhos publicados (único autor) será atribuída a classificação de 0,04 valores/cada;

Aos trabalhos publicados (co-autor) será atribuída a classificação de 0,02 valores/cada;

À apresentação de posters (único autor) será atribuída a classificação de 0,02 valores/cada;

À apresentação de posters (co-autor) será atribuída a classificação de 0,01 valores/cada;

À comunicação em jornadas e actividades afins (único autor) será atribuída a classificação de 0,02 valores/cada;

À comunicação em jornadas e actividades afins (co-autor) será atribuída a classificação de 0,01 valores/cada.

b) À participação em grupos de trabalho de natureza profissional será atribuída a classificação máxima de 0,2 valores, sendo atribuída a classificação de 0,05 valores/grupo.

c) De ensino/formação - 0,6 valores.

Será pontuada de acordo com a seguinte correspondência: seis horas=um dia=módulo, com o máximo de 1 valor:

Leccionação total da disciplina - será atribuída a classificação de 0,30 valores/cada;

Leccionação parcial da disciplina - será atribuída a classificação de 0,10 valores/cada;

Monitor de estágio - será atribuída a classificação de 0,05 valores/ano;

Formador em cursos promovidos por instituições públicas ou acreditadas (será pontuada de acordo com a seguinte correspondência: 6 horas=um dia=módulo) - será atribuída a classificação de 0,15 pontos/módulo.

9.2 - Entrevista profissional de selecção - cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado por cada um dos elementos do júri, numa escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação dos seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico - 4 valores:

À capacidade de análise suficiente e sentido crítico suficiente será atribuída a classificação de 0,5 valores;

À capacidade de análise suficiente e sentido crítico bom ou à capacidade de análise boa e sentido crítico suficiente será atribuída a classificação de 1 valor;

À capacidade de análise boa e sentido crítico bom será atribuída a classificação de 2 valores;

À capacidade de análise boa e sentido crítico muito bom ou capacidade de análise muito boa e sentido crítico bom será atribuída a classificação de 3 valores;

À capacidade de análise muito boa e sentido crítico muito bom será atribuída a classificação de 4 valores;

b) Motivação - 4 valores:

À desmotivação será atribuída a classificação de 1 valor;

À motivação suficiente será atribuída a classificação de 2 valores;

A muita motivação será atribuída a classificação de 3 valores;

A bastante motivação será atribuída a classificação de 4 valores;

c) Grau de maturidade e responsabilidade - 4 valores:

Ao grau de maturidade suficiente e responsabilidade suficiente será atribuída a classificação de 0,5 valores;

Ao grau de maturidade suficiente e responsabilidade boa ou grau de maturidade bom e responsabilidade suficiente será atribuída a classificação de 1 valor;

Ao grau de maturidade bom e responsabilidade boa será atribuída a classificação de 2 valores;

Ao grau de maturidade bom e responsabilidade muito boa ou grau de maturidade muito bom e responsabilidade boa será atribuída a classificação de 3 valores;

Ao grau de maturidade muito bom e responsabilidade muito boa será atribuída a classificação de 4 valores;

d) Sociabilidade - 4 valores:

A pouca sociabilidade será atribuída a classificação de 1 valor;

A sociabilidade suficiente será atribuída a classificação de 2 valores;

A muita sociabilidade será atribuída a classificação de 3 valores;

A bastante sociabilidade será atribuída a classificação de 4 valores;

e) Espírito de equipa - 4 valores:

A pouco espírito de equipa será atribuída a classificação de 1 valor;

A espírito de equipa suficiente será atribuída a classificação de 2 valores;

A muito espírito de equipa será atribuída a classificação de 3 valores;

A bastante espírito de equipa será atribuída a classificação de 4 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A relação dos candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - O júri será composto pelos profissionais da Sub-Região a seguir indicados:

Presidente - José Manuel Correia Maravilha, técnico especialista de radiologia da Sub-Região de Saúde de Setúbal.

Vogais efectivas:

1.ª Cármen Carmo Aranha, técnica especialista de radiologia da Sub-Região de Saúde de Setúbal.

2.ª Maria Isabel Lopes Pereira, técnica de 2.ª classe de radiologia da Sub-Região de Saúde de Setúbal.

Vogais suplentes:

1.ª Carla Amélia Mendes José, técnica de 2.ª classe de radiologia do Hospital de São Bernardo, em Setúbal.

2.ª Maria José Felismino Milheiro, técnica de 2.ª classe de radiologia do Hospital de São Bernardo, em Setúbal.

A 1.ª vogal efectiva substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

26 de Fevereiro de 2003. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Maria Vitorina Mourinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2100613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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