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Aviso 3477/2003, de 12 de Março

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Texto do documento

Aviso 3477/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de técnico superior principal. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 13 de Novembro de 2002 do Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A., do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil, se encontra aberto, pelo prazo de sete dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de técnico superior principal, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal deste Centro, aprovado pela Portaria 877/94, de 30 de Setembro, alterado pelas Portarias 574/95, de 16 de Junho, 675/96, de 19 de Novembro, 795/97, de 1 de Setembro e 765/98, de 15 de Setembro.

2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar a que se reporta o presente aviso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, designadamente, os Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional do lugar a prover - funções consultivas de natureza científico-técnica exigindo um grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como domínio total da área de instalações e equipamentos e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão.

4.1 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista.

4.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da lei.

5 - O local de trabalho situa-se na Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200 Porto, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e a remuneração a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar.

6 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Satisfazer as condições previstas no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir licenciatura em Engenharia Electrotécnica;

c) Ser técnico superior de 1.ª classe, engenheiro, com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados no mínimo de Bom, conforme o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

d) Certificado, autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

e) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e, ainda, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, obtidas nos anos pertinentes para o concurso;

f) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos, assim como a formação profissional complementar;

g) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

h) Declaração, passada e autenticada pelo serviço onde foram exercidas as funções durante os anos referidos na alínea b), que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

i) Fotocópias autenticadas das fichas de classificação de serviço relativas aos três últimos anos;

j) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

k) Fotocópia do bilhete de identidade.

7 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal deste Centro estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente declarado.

8 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Os candidatos ao concurso constarão de relação a afixar na Repartição de Pessoal do IPOFG, Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A., nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

10 - A lista de classificação final dos candidatos ser-lhes-á notificada, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro João Moreira de Faria, chefe de divisão do Hospital Santo António.

Vogais efectivos:

Engenheiro Carlos Manuel da Costa Patrício, chefe de divisão do Hospital Padre Américo - Vale de Sousa.

Engenheiro Miguel Rodrigues Caetano, chefe de divisão do Hospital Distrital de Chaves.

Vogais suplentes:

Engenheiro Fernando da Silva Joaquim Rodrigues, director SIE do Hospital de São João.

Engenheiro Alcino José Almeida Mendes, assessor principal do Hospital Santo António.

12 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal nas suas faltas e impedimentos.

21 de Fevereiro de 2003. - Pelo Conselho de Administração, Marta Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2100465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-30 - Portaria 877/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-16 - Portaria 574/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-19 - Portaria 675/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-15 - Portaria 765/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria n.º 877/94, de 30 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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