Acórdão 46/84, de 13 de Julho
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 161, de 13.07.1984, Pág. 6250
- Data: 1984-07-13
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Sumário
Ligações para este documento
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1985-07-18 -
Acórdão
91/85 -
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade material do § 1.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29931, de 15 de Setembro de 1939, por violação dos n.os 1, 2, alínea b), e 4 do artigo 56.º da Constituição da República.
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1986-09-18 -
Acórdão
272/86 -
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, e por violação do disposto no artigo 56.º, n.os 1, 2, alínea b), e 4, da Constituição da República Portuguesa [a que correspondia, na redacção primitiva da Constituição, o artigo 57.º, n.os 1, 2, alínea b), e 4], a inconstitucionalidade da norma do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria n.º 367/72, de 3 de Julho(As cadernetas fornecidas pelos sindicatos representativos dos profissionais de farmácia, serão propriedade destes), e limita os efeitos desta declaração, de forma que (...)
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2000-05-05 -
Acórdão
197/2000 -
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de várias normas do Regulamento da Carteira Profissional dos Empregados de Banca nos Casinos.
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2021-10-04 -
Acórdão do Tribunal Constitucional
522/2021 -
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas dos artigos 1.º e 7.º da Lei n.º 73/2019, de 2 de setembro, e dos artigos 1.º, 3.º e 4.º dos Estatutos da Casa do Douro, aprovados pela mesma Lei e dela constantes em anexo; consequentemente, em face desta declaração de inconstitucionalidade, declara também inconstitucionais as demais normas da Lei n.º 73/2019 e dos Estatutos da Casa do Douro, aprovados pela mesma Lei e dela constantes em anexo, globalmente insuscetíveis de subsistir n (...)
Aviso
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