Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4359/2003, de 6 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 4359/2003 (2.ª série). - Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, da alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º dos Estatutos do Instituto das Estradas de Portugal (IEP), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 227/2002, de 30 de Outubro, do n.º 2 do artigo 120.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, e do n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego a competência para a prática dos actos ali referidos, nos seguintes termos:

1 - No vice-presidente do conselho de administração do IEP, engenheiro João Manuel de Sousa Marques, no âmbito das suas áreas de responsabilidade, aprovar as minutas e outorgar em contratos de empreitadas de obras públicas e em contratos de aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 1 000 000;

2 - No vogal do conselho de administração do IEP, Doutor Rui Filipe Moura Gomes, no âmbito das suas áreas de responsabilidade, aprovar as minutas e outorgar em contratos de empreitadas de obras públicas e em contratos de aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 750 000;

3 - Na vogal do conselho de administração do IEP, engenheira Maria Cristina da Cunha Honório Paulino Resende Elvas, no âmbito das suas áreas de responsabilidade, aprovar as minutas e outorgar em contratos de empreitadas de obras públicas e em contratos de de aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 750 000;

4 - Nos directores-assessores da administração, engenheiros João Correia Grade, José Emídio Modesto de Oliveira, José Monteiro Meliço, Rui Manuel Esteves da Costa Manteigas e Carlos Alberto Monteiro Bicas, no âmbito das áreas funcionais e responsabilidades estabelecidas pela Ordem de Serviço, n.º 05/2002/CA, do IEP, aprovar as minutas e outorgar em contratos de empreitadas de obras públicas e em contratos de aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 500 000;

5 - Nos directores de Estradas, engenheiros Joaquim Adriano Flor de Almeida Rosa, Luís Manuel Castro Melo, José Alberto da Cunha Martins Peixoto, Manuel Cordeiro Fernandes, Albano Costa Oliveira, Zéfiro Rodrigues, Joaquim Mendes dos Santos Bilro, António Joaquim Simões Vasco, José António de Almeida Gomes, Maria de Jesus Coelho de Castro, Ana Paula Sousa Tavares, Joaquim Manuel Ramos Cavalheiro, Alcino Duarte Cordeiro, António Luís Rodrigues da Cruz, Jorge Manuel Costa Machado, António dos Anjos Lourenço Tavares Martins e António Castelo Sérgio Pessoa, no âmbito das suas unidades e respectivas estruturas, aprovar as minutas e outorgar em contratos de empreitadas de obras públicas até ao montante de Euro 250 000 e em contratos de aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 125 000;

6 - Nos gestores de Empreendimentos, engenheiros Eurico Jorge Eugénio Costa, Luís Maria Alves Varela Martins, Jorge Antunes Simões Bernardo, Carlos Manuel Cruz Santinho Horta, António Jorge Jesus Grego e Jorge Manuel César Freire, no âmbito das suas unidades e respectivas estruturas, aprovar as minutas e outorgar em contratos de empreitadas de obras públicas até ao montante de Euro 400 000 e em contratos de aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 200 000.

7 - O presente despacho produz efeitos imediatos, independentemente da data da sua publicação.

1 de Fevereiro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, José Ribeiro dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2098632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-30 - Decreto-Lei 227/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Opera a fusão no Instituto das Estradas de Portugal do Instituto das Estradas de Portugal, do Instituto para a Construção Rodoviária e do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária, pela transferência para o Instituto das Estradas de Portugal de todas as respectivas atribuições .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda