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Aviso 3139/2003, de 6 de Março

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Texto do documento

Aviso 3139/2003 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso na categoria de técnico de anatomia patológica, citológica e tanatológica de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, autorizado por despacho de 12 de Dezembro de 2002 do administrador-delegado e ao abrigo do artigo 37.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa de candidaturas por via postal, concurso externo geral de ingresso para provimento de cinco lugares na categoria de técnico de anatomia patológica, citológica e tanatológica de 2.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, existentes no quadro do Hospital de São José, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

2 - Lugares - cinco lugares objecto de descongelamento excepcional pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República de 23 de Agosto de 2002, comunicado através do ofício n.º 9399, de 25 de Outubro de 2002, da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, tendo sido consultada a Direcção-Geral da Administração Pública quanto à existência de excedentes nesta carreira.

3 - Prazo de validade - o concurso tem prazo de validade de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final, visando o provimento dos lugares mencionados e os que eventualmente venham a ser objecto de despacho de descongelamento adicional na sequência de reafectação de quotas.

4 - Área e conteúdo funcional - competem ao técnico de 2.ª classe as funções descritas no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para a respectiva área, bem como o descrito no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do mesmo diploma.

5 - Serviço e local de trabalho - Hospital de São José, sito na Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a resultante da aplicação do mapa III anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo estipulado para a apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - só poderão ser admitidos a concurso os candidatos que sejam possuidores de uma das seguintes habilitações:

a) Curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde ou na Escola Superior de Alcoitão, ou seu equivalente legal;

b) Curso superior ministrado noutro estabelecimento do ensino superior no âmbito das profissões constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada como método de selecção a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, em conformidade com o previsto no artigo 14.º e nos artigos 55.º e 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

9 - A classificação final dos candidatos resultante da prova efectuada será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores e, de acordo com o no n.º 1 do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, basear-se-á na seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/4

sendo:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de São José, entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, por carta registada, com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo indicado para a Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa, do mesmo devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número de identificação fiscal, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso e lugar a que se candidata, bem como a referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar as habilitações literárias e profissionais e a experiência profissional detida, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, exercidas e que o candidato exerceu anteriormente, respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional adquirida, respectiva duração total (em número de horas), datas de realização e entidades promotoras, bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, sendo que só serão tidas em conta pelo júri as informações devidamente comprovadas;

b) Documento comprovativo das habilitações literária exigidas ou equivalente legal;

c) Documento comprovativo da formação profissional;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

12 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior do presente aviso determina a exclusão do concurso.

13 - Assiste ao júri, nos termos da lei, a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta nos termos e prazos previstos nos artigos 51.º, 52.º e 60.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, no placard do Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do Hospital de São José, além de notificados os candidatos nos termos do mesmo diploma.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Quota de emprego - por aplicação das disposições previstas pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é reservado um lugar a candidatos com deficiência, resultante de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, a prover nos termos do mesmo diploma legal.

17 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Luísa Maria Santos Palma Pereira, técnica de 1.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica do Hospital de São José.

Vogais efectivos:

Maria Alexandra Silva Gonçalves, técnica de 1.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica do Hospital de São José.

Graça Maria Calixto Barros Moreira Marques, técnica de 1.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica do Hospital de D. Estefânia.

Vogais suplentes:

Dulce Maria Morais Pereira Serra, técnica de 1.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica do Hospital de São José.

Carla Maria Carvalho Baptista, técnica de 1.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica do Hospital de São José.

17.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

17 de Fevereiro de 2003. - O Administrador Hospitalar, António Ribeiro de Queiroz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2098625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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