Aviso 3031/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 8 de Julho de 2002 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso com vista ao preenchimento do cargo de chefe de divisão de documentação e multimédia do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
1 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento do cargo referido e tem a validade de seis meses a contar da data de publicitação da lista de classificação final.
2 - Área de actuação do cargo - além das funções e competências definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, compete designadamente ao chefe de divisão de documentação e multimédia, no exercício das actividades de direcção, gestão, coordenação e controlo, as competências específicas definidas para o serviço e constantes do artigo 87.º dos Estatutos da Faculdade, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1997.
3 - Remuneração e regalias sociais - as remunerações mensais são as fixadas pelo Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, pelo anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e para legislação complementar e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
4 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa.
6 - Requisitos legais de admissão - podem ser admitidos a concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
7 - Condições preferenciais - serão condições de preferência a titularidade de licenciatura complementada por um dos cursos a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 1 de Julho, e experiência comprovada no exercício da gestão de património bibliográfico, nomeadamente no tratamento de informação documental, de gestão documental e de informação com aplicação de novas tecnologias, no âmbito funcional de biblioteca de apoio ao ensino e à investigação (área de actuação para a qual foi aberto o concurso).
8 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional, geral e específica, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, relacionadas com a qualificação e experiência profissional necessárias ao exercício das funções abrangidas na área de actuação do lugar a prover, sendo ponderados os seguintes factores de avaliação:
a) Explicitação e valorização curricular;
b) Motivação profissional;
c) Capacidade de liderança e perfil comportamental;
d) Capacidade de expressão e fluência verbais.
9 - A classificação final dos(as) candidatos(as) resultará da média aritmética simples ou ponderada, conforme o regime legal aplicável das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados e será expressa de 0 a 20 valores, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular, nos termos do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
9.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos é definida de acordo com a utilização de critérios de preferência, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos - sempre que solicitada, conforme dispõe a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e dirigido ao presidente do júri do concurso, para a Repartição de Pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, nos termos do n.º 1, alínea f), do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
11.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar, obrigatoriamente:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações académicas, com indicação da média final de curso;
c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos/acções de formação, estágios e outros);
d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, de acordo com o n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sob pena de exclusão do concurso, conforme o n.º 2 da citada disposição legal;
f) Fotocópia do bilhete de identidade;
g) Menção dos documentos que instruem o processo de candidatura.
12 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Cópia de certificado ou certificados comprovativos das habilitações académicas;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares, dos estágios, da experiência profissional, com indicação da entidade que as promoveu e respectiva duração;
e) Declaração, devidamente actualizada e autenticada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, que descreva as tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas;
f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
13 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - A lista de classificação final é publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho. A referida lista será afixada no átrio da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Constituição do júri - na sequência do sorteio a que se refere o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizado em 10 de Outubro de 2002 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 347/2002, o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Doutor Aires Augusto do Nascimento, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Vogais efectivos:
Doutor Francisco José Contente Domingues, professor auxiliar e membro do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Doutor Aníbal Pinto de Castro, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra e director da Biblioteca Geral da mesma Universidade.
Vogais suplentes:
Doutor Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto, professor auxiliar e membro do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Licenciada Maria Teresa Campos e Matos, secretária da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
17 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
14 de Fevereiro de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Fernanda Gil Costa.