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Aviso 3031/2003, de 4 de Março

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Texto do documento

Aviso 3031/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 8 de Julho de 2002 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso com vista ao preenchimento do cargo de chefe de divisão de documentação e multimédia do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

1 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento do cargo referido e tem a validade de seis meses a contar da data de publicitação da lista de classificação final.

2 - Área de actuação do cargo - além das funções e competências definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, compete designadamente ao chefe de divisão de documentação e multimédia, no exercício das actividades de direcção, gestão, coordenação e controlo, as competências específicas definidas para o serviço e constantes do artigo 87.º dos Estatutos da Faculdade, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1997.

3 - Remuneração e regalias sociais - as remunerações mensais são as fixadas pelo Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, pelo anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e para legislação complementar e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

4 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa.

6 - Requisitos legais de admissão - podem ser admitidos a concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Condições preferenciais - serão condições de preferência a titularidade de licenciatura complementada por um dos cursos a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 1 de Julho, e experiência comprovada no exercício da gestão de património bibliográfico, nomeadamente no tratamento de informação documental, de gestão documental e de informação com aplicação de novas tecnologias, no âmbito funcional de biblioteca de apoio ao ensino e à investigação (área de actuação para a qual foi aberto o concurso).

8 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional, geral e específica, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, relacionadas com a qualificação e experiência profissional necessárias ao exercício das funções abrangidas na área de actuação do lugar a prover, sendo ponderados os seguintes factores de avaliação:

a) Explicitação e valorização curricular;

b) Motivação profissional;

c) Capacidade de liderança e perfil comportamental;

d) Capacidade de expressão e fluência verbais.

9 - A classificação final dos(as) candidatos(as) resultará da média aritmética simples ou ponderada, conforme o regime legal aplicável das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados e será expressa de 0 a 20 valores, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular, nos termos do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos é definida de acordo com a utilização de critérios de preferência, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos - sempre que solicitada, conforme dispõe a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e dirigido ao presidente do júri do concurso, para a Repartição de Pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, nos termos do n.º 1, alínea f), do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar, obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas, com indicação da média final de curso;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos/acções de formação, estágios e outros);

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, de acordo com o n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sob pena de exclusão do concurso, conforme o n.º 2 da citada disposição legal;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Menção dos documentos que instruem o processo de candidatura.

12 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Cópia de certificado ou certificados comprovativos das habilitações académicas;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares, dos estágios, da experiência profissional, com indicação da entidade que as promoveu e respectiva duração;

e) Declaração, devidamente actualizada e autenticada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, que descreva as tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas;

f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

13 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - A lista de classificação final é publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho. A referida lista será afixada no átrio da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Constituição do júri - na sequência do sorteio a que se refere o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizado em 10 de Outubro de 2002 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 347/2002, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Doutor Aires Augusto do Nascimento, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

Doutor Francisco José Contente Domingues, professor auxiliar e membro do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Doutor Aníbal Pinto de Castro, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra e director da Biblioteca Geral da mesma Universidade.

Vogais suplentes:

Doutor Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto, professor auxiliar e membro do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Licenciada Maria Teresa Campos e Matos, secretária da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

17 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 de Fevereiro de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Fernanda Gil Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2098391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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