O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Março de 1979, resolveu:
Autorizar, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 75-A/78, de 26 de Abril, conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 759/74, de 30 de Dezembro, a antecipação de três duodécimos das seguintes dotações orçamentais:
Artigo 7.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei 759/74, de 30 de Dezembro:
Despesas correntes:
10. - Prestações directas - Previdência social:
02 - Encargos com a saúde.
17.00 - Pensões de aposentação, reforma e invalidez.
30.00 - Aquisição de serviços - Transportes e comunicações.
Artigo 7.º, n.º 2, alínea e), do Decreto-Lei 759/74, de 30 de Dezembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 353-D/77, de 29 de Agosto:
Despesas correntes:
44. - Outras despesas correntes:
09 - Diversos.
Artigo 7.º, n.º 2, alínea f), do Decreto-Lei 759/74, de 30 de Dezembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 423/77, de 7 de Outubro:
Despesas de capital:
64.00 - Activos financeiros - Empréstimos a curto e médio prazo (cooperativas).
64.00 - Activos financeiros - Empréstimos a curto e médio prazo:
a) Subsídios reembolsáveis às empresas;
b) Subsídios a empresas atingidas pelos temporais.
Os duodécimos em causa deverão estar de acordo com o disposto no artigo 12.º da Lei 64/77, de 26 de Agosto, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º da Lei 18/78, de 10 de Abril.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Março de 1979. - Pelo Primeiro-Ministro, Manuel Jacinto Nunes, Vice-Primeiro Ministros.