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Aviso 2884/2003, de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2884/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, faz-se público que, por despacho de 6 de Fevereiro de 2003 do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, se encontra aberto concurso interno de ingresso para provimento de 12 lugares vagos na categoria de enfermeiro (nível 1) da carreira de enfermagem do quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria 717/91, de 23 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 642/93, de 6 de Julho.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

3 - Prazo de candidaturas - 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Prazo de validade - esgota-se com o preenchimento dos respectivos lugares vagos.

5 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes aos lugares a prover estão definidas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - situa-se no Hospital da Marinha, Lisboa.

7 - Remuneração e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão aplicável da respectiva categoria constante na tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho de funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente nas condições previstas no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro;

b) Possuir o título profissional de enfermeiro;

c) Podem ainda candidatar-se os cidadãos que tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) e preencham os requisitos fixados no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Avaliação curricular, em conformidade com o n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91 com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9.2 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado branco ou de cor pálida, de formato A4 ou papel contínuo, dirigido ao director do Serviço de Pessoal, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui os requisitos gerais referidos no n.º 8.1 do presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual deverão constar, designadamente, as habilitações literárias e profissionais, formação profissional, estágios e outras acções de formação, com indicação dos períodos de tempo de duração e entidades onde se realizaram, descrição da actividade profissional anterior e das funções actualmente desempenhadas e respectivo tempo de duração (três exemplares);

b) Declaração, devidamente autenticada e actualizada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, carreira e na função pública;

c) No caso de candidatura ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC), declaração emitida pela entidade competente comprovativa de que o candidato preenche os requisitos de candidatura mencionados no artigo 30.º do referido Regulamento citado no n.º 8.2;

d) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato julgue também relevantes para apreciação do seu mérito.

11 - Os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção do Serviço de Pessoal, Repartição de Civis, Marinha, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, dentro do prazo mencionado no n.º 3.

12 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no átrio da Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.

13 - Composição do júri:

Presidente - 2TEN TS José Júlio de Jesus Lopes Gregório.

Vogais efectivos:

2TEN TS Carlos Manuel Antunes de Sousa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2TEN TS Frederico Nuno da Silva Pinheiro Gomes.

Vogais suplentes:

STEN TS António Manuel Poças Rascão.

SMOR João dos Reis Nunes.

14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

11 de Fevereiro de 2003. - O Chefe da Repartição, Urbino Mendes Carreira, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2097403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-23 - Portaria 717/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-06 - Portaria 642/93 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Marinha, aprovado pela Portaria n.º 717/91, de 23 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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