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Aviso 2855/2003, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2855/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 30 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de recrutamento sumário de selecção com vista à celebração de contratos administrativos de provimento com 15 enfermeiros do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Vila Real, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, sendo fixada a quota de um lugar, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

Os lugares foram objecto de descongelamento excepcional pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou não existirem enfermeiros em situação de inactividade ou disponibilidade.

2 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Alijó - dois lugares;

Centro de Saúde de Mesão Frio - um lugar;

Centro de Saúde de Mondim de Basto - quatro lugares;

Centro de Saúde de Montalegre - dois lugares;

Centro de Saúde de Peso da Régua - dois lugares;

Centro de Saúde de Ribeira de Pena - três lugares;

Centro de Saúde de Santa Marta de Penaguião - um lugar.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento será o correspondente ao do escalão e índice constantes da tabela e mapas anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a referida categoria, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários públicos.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro.

8 - Método de selecção:

8.1 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, e a classificação final será atribuída de acordo com o artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo utilizada a seguinte fórmula:

CF=(HA+2FP+3EP+4OER)/10

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OER=outros elementos relevantes.

A classificação final é de 0 a 20 pontos.

Habilitações académicas (HA), com a pontuação máxima de 20 pontos:

Curso de bacharelato em Enfermagem - 18 pontos;

Licenciatura em Enfermagem - 20 pontos.

Formação profissional (FP), formação efectuada após a conclusão do curso que confere o título de enfermeiro, com a pontuação máxima de 20 pontos - sem formação - 10 pontos. Acrescem 0,25 pontos por cada seis horas de formação.

Experiência profissional (EP), com a pontuação máxima de 20 pontos - sem experiência profissional - 10 pontos. Acrescem 0,25 pontos por cada três meses de exercício profissional.

Outros elementos relevantes (OER), com a pontuação máxima de 20 pontos - sem outros elementos relevantes - 10 pontos. Acrescem 0,25 pontos por cada comunicação efectuada no âmbito da formação em enfermagem; acresce 1 ponto por cada artigo/trabalho realizado e publicado no âmbito da enfermagem; acrescem 0,5 pontos por cada três meses de exercício profissional em cuidados de saúde primários.

8.2 - Em caso de igualdade de classificação final, serão aplicados os critérios de desempate referidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e alterações dadas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel branco, liso, de formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real, e entregue no gabinete de gestão de pessoal, sito na Rua de Miguel Torga, 12-F, 5000 Vila Real, durante as horas normais de expediente, podendo também ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se apresentado dentro do prazo se for expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo com referência ao número, à data e à página do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, bacharelato ou licenciatura em Enfermagem;

b) Documento, comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, bacharelato ou licenciatura em Enfermagem, sempre que a classificação seja omissa no documento referido na alínea a);

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Três exemplares do curriculum vitae, assinados e datados.

9.3 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos mencionados no n.º 7.1 do presente aviso desde que, no requerimento do pedido de admissão ao concurso, declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente aos mesmos.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos previstos no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

13 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Iolanda Arlete Teixeira Moreira, enfermeira-directora.

Vogais efectivos:

Isabel Maria Inocêncio Rua, enfermeira-chefe.

Maria Fernanda Pinto Fernandes, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

Maria José Alves Portela, enfermeira especialista.

Maria Clara Ferreira Sanches Pereira, enfermeira especialista.

13.1 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Vila Real.

13.2 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de Fevereiro de 2003. - Pelo Coordenador, o Director de Serviços da Administração Geral, Virgílio Lopes Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2097264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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