de 8 de Março
Na sequência do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 949/76, de 31 de Dezembro, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 524/77, de 21 de Dezembro, e considerando a necessidade de promover o exacto conhecimento dos meios precisos para uma mais eficaz gestão dos recursos empregues na logística do Exército;Considerando ainda o disposto na Portaria 101/78, de 21 de Fevereiro, e constatando-se a premência da existência de um órgão executivo capaz de desenvolver o conjunto de actividades para a já referida gestão:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:
1 - É criado, a partir de 1 de Janeiro de 1979, o Centro de Gestão Financeira da Logística.
2 - Ao Centro de Gestão Financeira da Logística, na dependência directa do quartel-mestre-general, compete, numa primeira fase:
a) Elaborar as propostas orçamentais no âmbito da logística;
b) Promover a gestão orçamental e económica das verbas postas à disposição do departamento respectivo;
c) Organizar e prestar contas de todas as despesas realizadas no âmbito da função logística;
d) Executar gradualmente um sistema de contabilidade geral, orçamental e analítica, segundo métodos racionais e científicos, de modo a assegurar desde já a informação de gestão necessária;
e) Apoiar tecnicamente, em termos de gestão económico-financeira, os órgãos da sua área e fornecer, com oportunidade, informações que contribuam para uma mais eficaz e esclarecida acção de comando, direcção ou chefia;
f) Prestar, de acordo com as normas fixadas superiormente, informações de gestão, através de relatórios de actividades financeiras, complementados com mapas de gestão, estatísticas e outros documentos julgados convenientes;
g) Exercer superintendência técnica sobre os órgãos das unidades, estabelecimentos e outros da sua área de apoio;
h) Desenvolver outras actividades que no campo administrativo-financeiro lhe venham a ser superiormente determinadas.
Estado-Maior do Exército, 16 de Fevereiro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.