A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 40/80, de 14 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Altera o n.º 2 da Portaria n.º 104/79, de 8 de Março. (Cria, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979, o Centro de Gestão Financeira da Logística.).

Texto do documento

Portaria 40/80

de 14 de Fevereiro

Tornando-se necessário completar e adaptar a novas exigências a Portaria 104/79, de 8 de Março:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte.

1 - É alterado o n.º 2 da Portaria 104/79, de 8 de Março, que passa a ter a seguinte redacção:

2 - Ao Centro de Gestão Financeira da Logística, na dependência directa do quartel-mestre-general, compete, numa primeira fase:

a) Elaborar as propostas orçamentais no âmbito da logística;

b) Promover a gestão orçamental e económica das verbas postas à disposição do departamento respectivo;

c) Executar gradualmente um sistema de contabilidade geral, orçamental e analítica, segundo métodos racionais e científicos, de modo a assegurar desde já a informação de gestão necessária;

d) Apoiar tecnicamente, em termos de gestão económico-financeira, os órgãos da sua área e fornecer, com oportunidade, informações que contribuam para uma mais eficaz e esclarecida acção de comando, direcção ou chefia;

e) Prestar, de acordo com as normas fixadas superiormente, informações de gestão, através de relatórios de actividades financeiras, complementados com mapas de gestão, estatísticas e outros documentos julgados convenientes;

f) Exercer superintendência técnica sobre os órgãos das unidades, estabelecimentos e outros da sua área de apoio;

g) Desenvolver outras actividades que no campo administrativo-financeiro lhe venham a ser superiormente determinadas;

h) A verificação das contas das unidades, estabelecimentos e outros órgãos prevista nos artigos 140.º e seguintes do Decreto-Lei 42564, de 7 de Outubro de 1959, dentro da sua área de apoio;

i) Fiscalizar as actividades desenvolvidas no âmbito da gestão financeira da sua área de apoio.

2 - São aditados os números seguintes à mesma Portaria 104/79, de 8 de Março:

3 - O Centro de Gestão Financeira da Logística compreende:

a) Chefe do Centro de Gestão;

b) Adjunto-inspector;

c) Secção de Gestão e Análise Económico-Orçamental;

d) Secção de Gestão Financeira e Contabilidade;

e) Secção de Verificação de Contas;

f) Secção de Expediente e Arquivo.

4 - As datas em que o CGF/Logística passa a desempenhar as atribuições referidas na alínea h) e i) do n.º 1, bem como a definição das unidades, estabelecimentos e outros órgãos ou instalações que ficam integrados na área de apoio do mesmo Centro, serão fixadas por despacho do CEME.

Estado-Maior do Exército, 31 de Dezembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/14/plain-205402.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-07 - Decreto-Lei 42564 - Ministério do Exército - Gabinete do Ministro

    Promulga a organização geral do Ministério do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-08 - Portaria 104/79 - Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército

    Cria, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979, o Centro de Gestão Financeira da Logística, no âmbito do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda