de 14 de Fevereiro
Tornando-se necessário completar e adaptar a novas exigências a Portaria 104/79, de 8 de Março:Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte.
1 - É alterado o n.º 2 da Portaria 104/79, de 8 de Março, que passa a ter a seguinte redacção:
2 - Ao Centro de Gestão Financeira da Logística, na dependência directa do quartel-mestre-general, compete, numa primeira fase:
a) Elaborar as propostas orçamentais no âmbito da logística;
b) Promover a gestão orçamental e económica das verbas postas à disposição do departamento respectivo;
c) Executar gradualmente um sistema de contabilidade geral, orçamental e analítica, segundo métodos racionais e científicos, de modo a assegurar desde já a informação de gestão necessária;
d) Apoiar tecnicamente, em termos de gestão económico-financeira, os órgãos da sua área e fornecer, com oportunidade, informações que contribuam para uma mais eficaz e esclarecida acção de comando, direcção ou chefia;
e) Prestar, de acordo com as normas fixadas superiormente, informações de gestão, através de relatórios de actividades financeiras, complementados com mapas de gestão, estatísticas e outros documentos julgados convenientes;
f) Exercer superintendência técnica sobre os órgãos das unidades, estabelecimentos e outros da sua área de apoio;
g) Desenvolver outras actividades que no campo administrativo-financeiro lhe venham a ser superiormente determinadas;
h) A verificação das contas das unidades, estabelecimentos e outros órgãos prevista nos artigos 140.º e seguintes do Decreto-Lei 42564, de 7 de Outubro de 1959, dentro da sua área de apoio;
i) Fiscalizar as actividades desenvolvidas no âmbito da gestão financeira da sua área de apoio.
2 - São aditados os números seguintes à mesma Portaria 104/79, de 8 de Março:
3 - O Centro de Gestão Financeira da Logística compreende:
a) Chefe do Centro de Gestão;
b) Adjunto-inspector;
c) Secção de Gestão e Análise Económico-Orçamental;
d) Secção de Gestão Financeira e Contabilidade;
e) Secção de Verificação de Contas;
f) Secção de Expediente e Arquivo.
4 - As datas em que o CGF/Logística passa a desempenhar as atribuições referidas na alínea h) e i) do n.º 1, bem como a definição das unidades, estabelecimentos e outros órgãos ou instalações que ficam integrados na área de apoio do mesmo Centro, serão fixadas por despacho do CEME.
Estado-Maior do Exército, 31 de Dezembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.