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Portaria 40/80, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Altera o n.º 2 da Portaria n.º 104/79, de 8 de Março. (Cria, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979, o Centro de Gestão Financeira da Logística.).

Texto do documento

Portaria 40/80

de 14 de Fevereiro

Tornando-se necessário completar e adaptar a novas exigências a Portaria 104/79, de 8 de Março:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte.

1 - É alterado o n.º 2 da Portaria 104/79, de 8 de Março, que passa a ter a seguinte redacção:

2 - Ao Centro de Gestão Financeira da Logística, na dependência directa do quartel-mestre-general, compete, numa primeira fase:

a) Elaborar as propostas orçamentais no âmbito da logística;

b) Promover a gestão orçamental e económica das verbas postas à disposição do departamento respectivo;

c) Executar gradualmente um sistema de contabilidade geral, orçamental e analítica, segundo métodos racionais e científicos, de modo a assegurar desde já a informação de gestão necessária;

d) Apoiar tecnicamente, em termos de gestão económico-financeira, os órgãos da sua área e fornecer, com oportunidade, informações que contribuam para uma mais eficaz e esclarecida acção de comando, direcção ou chefia;

e) Prestar, de acordo com as normas fixadas superiormente, informações de gestão, através de relatórios de actividades financeiras, complementados com mapas de gestão, estatísticas e outros documentos julgados convenientes;

f) Exercer superintendência técnica sobre os órgãos das unidades, estabelecimentos e outros da sua área de apoio;

g) Desenvolver outras actividades que no campo administrativo-financeiro lhe venham a ser superiormente determinadas;

h) A verificação das contas das unidades, estabelecimentos e outros órgãos prevista nos artigos 140.º e seguintes do Decreto-Lei 42564, de 7 de Outubro de 1959, dentro da sua área de apoio;

i) Fiscalizar as actividades desenvolvidas no âmbito da gestão financeira da sua área de apoio.

2 - São aditados os números seguintes à mesma Portaria 104/79, de 8 de Março:

3 - O Centro de Gestão Financeira da Logística compreende:

a) Chefe do Centro de Gestão;

b) Adjunto-inspector;

c) Secção de Gestão e Análise Económico-Orçamental;

d) Secção de Gestão Financeira e Contabilidade;

e) Secção de Verificação de Contas;

f) Secção de Expediente e Arquivo.

4 - As datas em que o CGF/Logística passa a desempenhar as atribuições referidas na alínea h) e i) do n.º 1, bem como a definição das unidades, estabelecimentos e outros órgãos ou instalações que ficam integrados na área de apoio do mesmo Centro, serão fixadas por despacho do CEME.

Estado-Maior do Exército, 31 de Dezembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/14/plain-205402.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-07 - Decreto-Lei 42564 - Ministério do Exército - Gabinete do Ministro

    Promulga a organização geral do Ministério do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-08 - Portaria 104/79 - Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército

    Cria, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979, o Centro de Gestão Financeira da Logística, no âmbito do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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