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Aviso 2464/2003, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2464/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso na categoria de operário (electricista) da carreira de operário altamente qualificado do quadro de pessoal deste Instituto. - 1 - Devidamente autorizado por despacho do director de 15 de Janeiro de 2003, faz-se público que se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de dois lugares vagos na categoria de operário (electricista) da carreira de operário altamente qualificado do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro.

Consultada a DGAP, a mesma informou, através do ofício n.º 12 221, de 27 de Dezembro de 2002, não existir pessoal na categoria de electricista na situação de disponibilidade ou inactividade.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas colocadas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; e

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4 - Condições de candidatura:

a) Possuir vínculo à função pública;

b) Possuir a escolaridade obrigatória; e

c) Possuir formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover ou experiência profissional adequada de duração não inferior a três anos, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

5 - A remuneração é a correspondente aos escalão e índice fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente à carreira de operário altamente qualificado o exercício de funções de natureza executiva de elevada complexidade, enquadradas em directivas gerais superiormente fixadas que, para além de requererem uma especialização na profissão, apelam ao domínio de alguns fundamentos de ordem tecnológica, nomeadamente tecnologia dos materiais, nos termos do artigo 5.º da Portaria 807/99, de 21 de Setembro.

7 - Funções a desempenhar - instalar, conservar e reparar os circuitos e órgãos eléctricos, tais como quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas, segundo esquemas e outras especificações, que interpreta, eventualmente, fazer a condução e a manutenção de instalações de aquecimento não eléctrico, condicionamento de ambiente, ventilação e ar comprimido, utilizar aparelhos de medida quer na verificação das instalações quer na detecção de avarias e conhecer regulamentos, especificações e regras de arte aplicadas às instalações de utilização de energia eléctrica de baixa tensão.

8 - O concurso é interno de ingresso, nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - O local de trabalho situa-se no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, em Lisboa.

10 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - João Carlos de Jesus Teixeira, assessor principal da carreira de engenheiro.

Vogais efectivos:

João José da Silva Frade Correia, assessor principal da carreira de engenheiro.

Eduardo Marques dos Santos, técnico profissional de 1.ª classe da carreira técnico-profissional, área de electrónica.

Vogais suplentes:

Luísa Maria Nunes Pereira dos Santos, assistente administrativa especialista.

Maria do Carmo Rodrigues Cardoso Manso, assistente administrativa principal.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

11 - Métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Provas de conhecimentos; e

Entrevista profissional de selecção.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final e a respectiva fórmula, constam de acta, sendo a mesma facultada aos candidatos desde que solicitada.

13 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, em papel normalizado, de formato A4, dirigido ao director do Instituto e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

14 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, residência, telefone e número do bilhete de identidade e sua validade);

b) Habilitações literárias que possui;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para apreciação do seu mérito; e

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

15 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Comprovativo das habilitações literárias;

b) Comprovativo das habilitações profissionais;

c) Comprovativo da categoria funcional que detém e da respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como das classificações de serviço dos últimos três anos;

d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado (três exemplares).

16 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no placard da Secção de Pessoal, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 de Fevereiro de 2003. - A Directora dos Serviços Administrativos, Isabel Adrião.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2093992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1028/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 149/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Extingue os cargos de encarregado e de encarregado geral da carreira de operário qualificado e cria os cargos de chefia do pessoal operário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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