Portaria 288/90
de 17 de Abril
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;
Tendo em consideração o disposto na Portaria 195/90, de 17 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Grau de bacharel em Enfermagem
A Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil confere o grau de bacharel em Enfermagem, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo I à presente portaria.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 3 de Abril de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
(ver documento original)