Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 192/2003, de 15 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Edital 192/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 7 de Janeiro de 2003, no uso de competência própria, nos termos das alíneas b) do artigo 9.º e e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 6.º, 7.º, n.º 3, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º, 23.º, 24.º, 26.º e 27.º a 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para o provimento de uma vaga de professor-coordenador do quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 389/88, de 25 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 373/96, de 20 de Agosto, e nos despachos n.os 33/96-IPL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1996, e 7/89-IPL, de 3 de Outubro, para a área científica de Matemática, no âmbito do grupo de disciplinas de Análise Numérica.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - As provas do concurso e o regime da sua prestação seguirão o estipulado nos artigos 26.º e 27.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

6 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Superior de Engenharia, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1949-014 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.

7 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;

b) Certificado de habilitações;

c) Certidão de nascimento;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

h) Oito exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

i) Oito exemplares da dissertação ou do doutoramento a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

j) Oito exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, acompanhados dos trabalhos nele mencionados e que o candidato entenda deverem ser apreciados.

7.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e), f) e g) aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.

7.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções neste Instituto é dispensada a apresentação dos documentos e da declaração referidos no número anterior desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.

8 - Por decisão do conselho científico, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverão ainda os candidatos possuir os seguintes requisitos de admissão:

a) Licenciatura em Matemática;

b) Doutoramento ou dissertação na área e no âmbito em que é aberto o concurso e a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

c) Lição na área e no âmbito em que é aberto o concurso.

9 - Constituem requisitos preferenciais na apreciação curricular dos candidatos seleccionados:

a) Experiência de pelo menos cinco anos de docência no ensino superior e pelo menos três anos na categoria imediatamente anterior àquela para que é aberta a vaga do concurso;

b) Mestrado em Análise Numérica Civil;

c) Mérito científico na elaboração de trabalhos de investigação e em projectos relevantes na área e no âmbito do concurso com aplicações à engenharia.

10 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Mestre Luís Manuel Vicente Ferreira Simões, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor António Gabriel da Silva St. Aubyn, professor catedrático do Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa.

Prof.ª Doutora Adélia da Costa Sequeira dos Ramos Silva, professora associada com agregação do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.

Prof. Doutor Bento José Carrilho Miguéns Louro, professor associado da Universidade Nova de Lisboa.

Licenciada Maria Cecília E. M. G. Moura da Silva, professora-coordenadora do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa.

Licenciada Maria Amélia G. Brandão Jerónimo, professora-coordenadora do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogal suplente - Licenciada Olívia de Vasconcelos e Sá Oliveira, professora-coordenadora do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa.

16 de Janeiro de 2003. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2092990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-25 - Decreto-Lei 389/88 - Ministério da Educação

    Integra os Institutos Superiores de Engenharia de Coimbra, Lisboa e Porto na rede de estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-20 - Portaria 373/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda