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Aviso 2303/2003, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2303/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso na carreira de motorista de ligeiros do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho do presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) de 29 de Janeiro de 2003, se encontra aberto concurso interno de ingresso para o provimento de um lugar na categoria de motorista de ligeiros do quadro de pessoal não docente deste Instituto, constante do despacho 13 134/2001 (2.ª série), do Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 26 de Junho de 2001.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - aos motoristas de ligeiros compete conduzir viaturas ligeiras, tendo em atenção a segurança dos utilizadores, nomeadamente passageiros, cuidar da manutenção e conservação das viaturas que lhe forem atribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais, e efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

4 - Legislação aplicável - disposições legais regulamentares do presente concurso:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local, remuneração e condições de trabalho - o local de trabalho é no ISCTE, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa. A remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice da categoria de motorista constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar. As regalias sociais e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo exigida a escolaridade obrigatória como habilitação literária.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, central ou local, ou encontrar-se nas condições a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Reunir os requisitos constantes do n.º 1, alínea a), do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, nomeadamente a escolaridade obrigatória e carta de condução adequada (ligeiros).

7 - Métodos de selecção:

7.1 - No presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.2 - A prova oral consistirá numa prova de conhecimentos específicos e terá a duração máxima de trinta minutos, com carácter eliminatório caso a nota não seja igual ou superior a 9,5 valores. Será feita de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 978/99, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Educação, de 25 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 265, de 13 de Novembro de 1999, cujo conteúdo se transcreve:

"Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na carreira de motorista de ligeiros do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

1) Noções gerais de organização do Estado - órgãos de soberania.

2) Conservação de viaturas - cuidados periódicos e diários.

3) Código da Estrada.

4) Acidentes e providências a tomar."

7.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo considerados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

7.4 - Na entrevista profissional de selecção serão factores de ponderação a facilidade de expressão e comunicação, a facilidade de relacionamento, a motivação e os interesses profissionais.

8 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média simples das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do ISCTE, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Direcção de Serviços de Recursos Humanos, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

10.2 - Do requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade;

b) Indicação da categoria detida, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Concurso e lugar a que se candidata;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.3 - Os requerimentos devem vir acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias que possui;

d) Documentos comprovativos da formação profissional detida;

e) Fotocópia da carta de condução.

11 - Aos candidatos pertencentes ao ISCTE não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea b) do n.º 10.3, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

12 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea b) do n.º 10.3 determina a exclusão do concurso.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na vitrina da Direcção de Serviços de Recursos Humanos deste Instituto, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março).

15 - Composição do júri:

Presidente - Prof. Doutor Manuel Alberto Martins Ferreira, vice-presidente do ISCTE.

Vogais efectivos:

Licenciado João Carlos Pereira Saraiva, administrador do ISCTE.

Arquitecta Maria Helena Granado de Lemos Teixeira, assessora do ISCTE.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Leonor Firmino de Carvalho, directora dos Serviços de Recursos Humanos do ISCTE.

Maria da Fé Pedro Martins Pereira Morgado, técnica superior principal do ISCTE.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

31 de Janeiro de 2003. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2092987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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