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Aviso 2285/2003, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2285/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do Secretário-Geral da Presidência da República de 29 de Outubro de 2002, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico de informática do grau 1, nível 1, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, anexo ao Decreto-Lei 288/2000, de 13 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento da vaga.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 97/2001, de 26 de Março, e pela Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

4 - Local de trabalho - Secretaria-Geral da Presidência da República.

5 - Vencimento - a remuneração é a fixada nos termos dos Decretos-Leis n.os 353-A/89 e 97/2001 e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher correspondem as funções descritas no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - São requisitos gerais de admissão os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - São requisitos especiais de admissão os constantes na alínea a) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular e provas de conhecimentos específicos.

8.1 - A avaliação curricular será efectuada de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - A prova de conhecimentos específicos terá a duração de uma hora e versará sobre as matérias constantes no despacho conjunto 22/2003, do presidente do conselho administrativo da Presidência da República e da directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 2003.

9 - Os critérios objectivos de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da prova de conhecimentos específicos e o sistema e fórmulas de classificação do candidato constam expressamente da acta 1, aprovada pelo júri do concurso na sua primeira reunião, a qual será facultada ao candidato sempre que solicitada.

10 - As candidaturas serão formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido ao Secretário-Geral da Presidência da República, entregue na Secção de Pessoal desta Secretaria-Geral ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas para o Palácio de Belém, Calçada da Ajuda, 1349-022 Lisboa, e dele deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Indicação do concurso, com referência ao Diário da República onde foi publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso.

10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional, devendo constar as respectivas durações, datas da realização e entidades promotoras;

d) Declaração, emitida pelo serviço de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

Nos termos do n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos ao presente concurso que sejam funcionários do quadro de pessoal deste instituto são dispensados de entregar a declaração de serviço referida na alínea d), devendo a mesma ser oficiosamente entregue ao júri. A não apresentação dos documentos mencionados nas alíneas b) e d) determina a exclusão do concurso.

11 - As falsas declarações serão punidas por lei.

12 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas na Secretaria-Geral da Presidência da República, na morada mencionada no n.º 10 deste aviso, e também remetidas aos candidatos, ou, se for caso disso, publicadas no Diário da República.

13 - Regime de estágio - a frequência de estágio será feita em comissão de serviço extraordinária, nos termos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

13.1 - O estágio obedece ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, tendo o respectivo júri a mesma composição do júri do concurso.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri do concurso terá a seguinte composição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição da presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Licenciada Graça M. Santos Sá Pedroso, directora de serviços Administrativos e Financeiros da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Vogais efectivos:

Licenciada M. do Céu Pontes Tiago de Sousa, chefe de divisão de Administração e Pessoal da Secretaria-Geral de Presidência da República.

Hélio Rodrigues Jacinto, técnico de informática do grau 1 da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Vogais suplentes:

Licenciado Jorge Abel Jâcome Gomes, especialista de informática de grau 1, nível 2, da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Mestre Ricardo João Cruz Correia, assistente da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

30 de Janeiro de 2003. - O Secretário-Geral, José Vicente de Bragança.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2092868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-13 - Decreto-Lei 288/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, definindo as suas atribuições, órgãos, serviços e competências. Dispõe sobre gestão do pessoal e gestão patrimonial da Presidência da República. Cria o Museu da Presidência da República, dispondo sobre as suas competências e pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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