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Despacho Normativo 322/79, de 23 de Outubro

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Sumário

Esclarece dúvidas sobre o âmbito do artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 322/79, de 23 de Agosto, que introduz alterações ao regime definido pelo Decreto-Lei n.º 285/77, de 13 de Julho (transferências para o Instituto das Participações do Estado).

Texto do documento

Despacho Normativo 322/79

Foram suscitadas dúvidas sobre o âmbito e alcance do artigo 4.º-A do Decreto-Lei 322/79, de 23 de Agosto, por aditamento operado pelo artigo único do Decreto-Lei 412/79, de 8 de Outubro. Cumpre esclarecer, ouvido o Instituto das Participações do Estado e ao abrigo do artigo 6.º daquele diploma, que o preceito em causa não abrange as participações cuja titularidade haja sido transferida, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 285/77, de 13 de Julho, do Instituto das Participações do Estado para outras entidades, tanto por reordenamentos casuísticos como por força do Despacho Normativo 169/79, do Secretário de Estado das Finanças.

Deste modo, o referido artigo 4.º-A circunscreve-se às participações no capital das sociedades referidas no n.º 6 do Despacho Normativo 169/79, bem como às participações no capital das sociedades indicadas no n.º 8 do mesmo despacho e que venham a ser confirmadas na titularidade do IPE, pois são estas as participações que, juntamente com os aumentos operados pelo IPE no capital de sociedades e com as quotas e acções por ele detidas em sociedades criadas ex novo, constituem a sua carteira de participações financeiras.

Ministério das Finanças, 29 de Setembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/23/plain-209226.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-13 - Decreto-Lei 285/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Define participações no capital de sociedades do sector público e transfere a titularidade do sector público para o Instituto das Participações do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-19 - Despacho Normativo 169/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro

    Determina que sejam tidas como integrando o respectivo universo estabilizado as participações detidas pelo Instituto das Participações do Estado em determinadas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-23 - Decreto-Lei 322/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Introduz alterações ao regime definido pelo Decreto-Lei n.º 285/77, de 13 de Julho (transferência para o Instituto das Participações do Estado, e pelas Portarias n.os 404/78, de 25 de Julho, e n.º 584/78, de 25 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1979-10-08 - Decreto-Lei 412/79 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 322/79, de 23 de Agosto (Instituto das Participações do Estado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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