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Portaria 65/79, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Cria uma emissão ordinária de selos «Instrumentos de Trabalho» (2.º grupo).

Texto do documento

Portaria 65/79

de 7 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, e nos termos da Portaria 99/78, seja lançado em circulação, cumulativamente com os que estão em vigor, o segundo grupo de valores da série ordinária «Instrumentos de Trabalho», no dia 24 de Janeiro de 1979, e que será constituído pelos seguintes valores e motivos:

a) Com as dimensões de 25,6 mm x 20,8 mm, denteado 12,5, taxa fosforescente e em folhas de cem selos:

$50 - Instrumentos médicos e bloco operatório moderno.

1$00 - Utensílios domésticos e aparelhos electrodomésticos.

10$00 - Serra e machado e serra mecânica.

b) Com as dimensões de 34,5 mm x 25,6 mm, denteado 13,5 e em folhas de cinquenta selos:

40$00 - Galera saloia e camião de longo curso.

100$00 - Estaleiro naval de carpintaria de machado e estaleiro naval moderno.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 23 de Janeiro de 1979. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/07/plain-209208.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-07-27 - Decreto-Lei 42417 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Promulga o Estatuto do Selo Postal dos CTT.

  • Tem documento Em vigor 1978-02-18 - Portaria 99/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal

    Determina o valor postal e a entrada em circulação de nova série de selos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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