1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o estabelecido no n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado João Manuel Nabais da Tereza, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Despacho dos assuntos da gestão corrente do Gabinete, em especial dos que concernem à gestão de pessoal;
b) Gestão do orçamento do Gabinete e autorização para proceder às alterações orçamentais e antecipação de duodécimos que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;
c) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário dentro dos limites legalmente estabelecidos;
d) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo a via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;
e) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;
f) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afeto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;
g) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;
h) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, derem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
i) Autorizar a constituição de fundo de maneio por conta do orçamento do Gabinete, até ao montante máximo de um duodécimo da dotação orçamental, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
j) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos e ao abrigo dos artigos 16.º a 22.º Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao limite do montante estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau;
k) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, a favor de individualidades designadas por mim e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
l) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização em transportes públicos relativamente a deslocações em serviço oficial;
m) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;
n) Autorizar a prática de atos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e, também, de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do Gabinete;
o) Aprovar os planos anuais de férias e autorizar a acumulação de férias.
2 - Autorizo a subdelegação de competências nos adjuntos do meu Gabinete, sem faculdade de subdelegação.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de outubro de 2015, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.
9 de novembro de 2015. - O Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.
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