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Deliberação 210/2003, de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 210/2003. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no artigo 21.º, alínea d), do Estatuto da Universidade da Madeira, e sob proposta da Secção Autónoma de Educação Física e Desporto desta Universidade, o senado universitário, em sessão plenária de 23 de Janeiro de 2002, determina o seguinte, através da sua deliberação 2/SU/2002, submetida a registo, nos termos legais (R/259/02):

Preâmbulo

A presente proposta tem por objectivo viabilizar a alteração das cargas horárias do plano de estudos da licenciatura em Educação Física e Desporto.

A referida alteração, que decorre de uma análise ratificada na comissão científica da Secção Autónoma de Educação Física e Desporto, assenta nos seguintes pressupostos:

Compatibilizar os desenhos curriculares, em matéria de cargas horárias, com as recomendações emanadas do Instituto Nacional de Acreditação da Formação de Professores (INAFOP), as quais preconizam um total de vinte e cinco horas semanais;

Criar melhores condições para o desenvolvimento de uma atitude responsável por parte dos estudantes na produção de trabalho autónomo, face ao seu processo de formação;

Proporcionar aos docentes maiores possibilidades de compatibilização das vertentes relativas à docência, investigação e formação com a respectiva progressão na carreira académica.

1.º

Objectivo

A presente resolução visa alterar as cargas horárias do plano de estudos do curso de licenciatura em Educação Física e Desporto, ministrado pela Universidade da Madeira e criado pela Portaria 861-A/89, de 4 de Outubro, cujo plano de estudos foi alterado pela resolução 82/98 (2.ª série), de 1 de Setembro.

2.º

Estrutura do curso

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I à presente deliberação.

3.º

Plano de estudos

O plano de estudos consta do anexo II à presente deliberação.

4.º

Aplicação

O disposto na presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

19 de Novembro de 2002. - O Presidente, Rúben Antunes Capela.

ANEXO I

Educação Física e Desporto

Ramo - Ensino da Educação Física e Desporto

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a) Motricidade Humana;

b) Ciências da Educação.

Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau:

a) 127 unidades de crédito;

b) Aprovação em estágio pedagógico.

... Unidades de crédito

Áreas científicas obrigatórias:

Ciências do Desporto ... 67

Ciências do Comportamento ... 22

Ciências da Educação ... 23

Língua Estrangeira ... 4

Métodos Matemáticos ... 11

Total ... 127

Ramo - Treino Desportivo

Estrutura Curricular

Área científica do curso - Motricidade Humana.

Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau - 125 unidades de crédito.

Unidades de crédito

Áreas científicas obrigatórias:

Ciências do Desporto ... 77

Ciências do Comportamento ... 25

Métodos Matemáticos ... 11

Língua Estrangeira ... 4

Total ... 117

Áreas científicas optativas:

Área científica:

Ciências do Desporto ... 8

Total ... 8

Ramo - Gestão do Desporto

Estrutura curricular

Área científica do curso - Motricidade Humana.

Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau - 125 unidades de crédito.

... Unidades de crédito

Áreas científicas obrigatórias:

Ciências do Desporto ... 75

Ciências do Comportamento ... 25

Métodos Matemáticos ... 11

Língua Estrangeira ... 4

Ciência da Gestão ... 2

Total ... 117

Áreas científicas optativas:

Área científica:

Ciências do Desporto ... 8

Total ... 8

Ramo - Saúde e Prescrição do Exercício

Estrutura curricular

Área científica do curso - Motricidade Humana.

Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau - 125 unidades de crédito.

... Unidades de crédito

Áreas científicas obrigatórias:

Ciências do Desporto ... 66

Ciências do Comportamento ... 36

Métodos Matemáticos ... 11

Língua Estrangeira ... 4

Total ... 117

Áreas científicas optativas:

Área científica:

Ciências do Comportamento ... 8

Total ... 8

ANEXO II

Educação Física e Desporto

Tronco comum

(ver documento original)

Ramo - Ensino da Educação Física e Desporto

(ver documento original)

Ramo - Treino Desportivo

(ver documento original)

Ramo - Gestão do Desporto

(ver documento original)

Ramo - Saúde e Prescrição do Exercício

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2091038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-04 - Portaria 861-A/89 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A UNIVERSIDADAE DA MADEIRA A CONCEDER O GRAU DE LICENCIADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO E REGULA O RESPECTIVO CURSO. ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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