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Aviso 1702/2003, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1702/2003 (2.ª série). - Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, faz-se público que, por despacho de 6 de Janeiro de 2003 do director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, proferido por delegação de competências [despacho 16 210/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2002], se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, para a área funcional de estudos de apoio à tomada de decisão superior para o desempenho de funções na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, do quadro de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, aprovado pelo despacho 25 960/2001 (2.ª série), de 28 de Novembro, do reitor da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 19 de Dezembro de 2001.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o lugar mencionado no n.º 1, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e posteriormente alterado na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher corresponde a prestação de funções de concepção, estudo, adopção e aplicação de métodos técnico-científicos na área da gestão de recursos humanos na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, à qual estão cometidas as competências previstas no n.º 2.1 do Regulamento dos Serviços de Apoio do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 7 de Novembro de 2001, a coberto do aviso 13 159/2001 (2.ª série).

6 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o respectivo vencimento o constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado peia Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Local de trabalho - situa-se no Instituto de Higiene e Medicina Tropical, sito na Rua da Junqueira, 96, 1349-008 Lisboa.

8 - Requisitos de admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

9 - Método de selecção a utilizar - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular.

10 - Em caso de igualdade de classificação, os critérios de preferência para a ordenação dos concorrentes são os constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, sito na Rua da Junqueira, 96, 1349-008 Lisboa, entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Instituto ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, remetido à mesma entidade e endereço, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso (número, data e série do Diário da República em que foi publicado o presente aviso);

c) Referência do lugar a que se candidata;

d) Habilitações literárias;

e) Habilitações profissionais;

f) Experiência profissional anterior, com menção expressa da natureza das funções desempenhadas, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

g) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

11.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados de:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais;

d) Documento comprovativo, autenticado, da classificação de serviço;

e) Declaração, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, as funções desempenhadas pelo candidato;

f) Declaração, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

11.2 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a f) do n.º 11.1 do presente aviso, desde que refiram, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - As listas dos candidatos e de classificação final do concurso serão afixadas no placard da Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Instituto, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados.

15 - Preferência legal - nos termos previstos no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, havendo igualdade na classificação obtida pelos candidatos, será dada prioridade às pessoas portadoras de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria José Faria de Freitas, secretária executiva do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

Vogais efectivos:

Maria Manuela Monteiro Gaspar, técnica superior principal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

Licenciada Ana Luísa Janeiro Baião, técnica superior de 1.ª classe do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

Vogais suplentes:

Licenciado Rui Manuel da Costa Ramalhete, técnico superior principal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

Licenciada Emília Prieto Alvarez Simões, assessora do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

16.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

9 de Janeiro de 2003. - A Secretária Executiva, Maria José Faria de Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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