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Aviso 825/2003, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 825/2003 (2.ª série) - AP. - Renovação de contrato de trabalho a termo certo. - Torno público que, por meu despacho de renovação de 20 de Dezembro de 2002, com efeitos a partir de 14 de Janeiro de 2003, renovei, por mais um período de um ano, o contrato de trabalho a termo certo, celebrado em 14 de Janeiro de 2002, com efeitos a partir da mesma data, com Pedro Nuno Serra Pires, na categoria de técnico superior de 2.ª classe de educação física (escalão 1, índice 400), do grupo de pessoal técnico superior, com fundamento na alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Outubro, extensível à administração local por força do Decreto-Lei 409/91 de 17 de Outubro. [Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, ao abrigo do artigo 114.º, n.º 3, alínea g), da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

20 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Carlos Fernando Diogo Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2088238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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