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Resolução 325/79, de 20 de Novembro

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Sumário

Fixa o prazo limite para que a administração da Renascença Gráfica, S. A. R. L., apresente à instituição bancária maior credora os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização.

Texto do documento

Resolução 325/79

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 250/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 299, 2.º suplemento, de 30 de Dezembro de 1979, determinou a cessação da intervenção do Estado na Renascença Gráfica, S. A. R. L.

Atendendo a que a referida deliberação ignorou as conclusões e propostas da comissão interministerial nomeada para a empresa, nos termos do Decreto-Lei 907/76, de 3 de Dezembro, não fixando quaisquer medidas visando o saneamento económico-financeiro da mesma, em detrimento do previsto no Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio.

Considerando necessário facultar à Renascença Gráfica, S. A. R. L., o acesso ao mecanismo dos contratos de viabilização, nos termos da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei 120/78, de 1 de Junho:

O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Outubro de 1979, resolveu:

Fixar em trinta dias, contados a partir da data da publicação da presente resolução, o prazo limite para que a administração da Renascença Gráfica, S. A. R. L., apresente à instituição bancária maior credora os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização, nos termos do Decreto-Lei 124/77, de 1 de Abril, e demais legislação subsequente.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/20/plain-208724.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 907/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece as normas relativas ao processo de cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-01 - Decreto-Lei 124/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a celebração de contratos de viabilização.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-01 - Decreto-Lei 120/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Define regras para a celebração de contratos de viabilização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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