Despacho conjunto 66/2003. - Considerando que João Carlos de Carvalho Monteiro Custódio, oriundo do extinto Instituto de Promoção Turística, se encontrava na situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, desde 16 de Novembro de 1989 e requereu o seu regresso ao serviço;
Considerando, por outro lado, o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, em conjugação com o artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e no artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro:
Assim, determina-se:
1 - A afectação de João Carlos de Carvalho Monteiro Custódio à Direcção-Geral da Administração Pública na seguinte situação jurídico-funcional:
(ver documento original)
2 - Mantém-se na situação de licença até que seja colocado em actividade, tendo direito a receber o vencimento a partir da data do respectivo início de funções, de acordo com o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro.
3 - A afectação à DGAP produz efeitos a partir da data do presente despacho conjunto.
9 de Janeiro de 2003. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.