Aviso 1270/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 1/2003 - concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico de especialista de radiologia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro de 18 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de duas vagas de técnico especialista de radiologia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Subgrupo Hospitalar, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, e alterado pela Portaria 10/95, de 6 de Janeiro.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e despacho 13 935/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 7 de Julho de 2000.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas enunciadas e esgota-se com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro e o vencimento o que resultar da aplicação do disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
5.2 - Requisitos especiais - conforme o estipulado no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
6 - Método de selecção - prova pública de discussão curricular de acordo com o n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, conjugado com o n.º 2 do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
6.1 - Na prova pública de discussão serão avaliados os factores descritos no n.º 4.º da portaria referida no número precedente, utilizando a ficha que constitui o anexo IV do citado diploma legal.
6.2 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores.
6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem.
7 - Apresentação da candidatura:
7.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, podendo ser entregue pessoalmente, contra recibo, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Subgrupo Hospitalar, sito na Rua da Bempostinha, 68, 1150-067 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
7.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, e número de contribuinte);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria profissional;
d) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
e) Quaisquer elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito;
f) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
7.3 - O requerimento de admissão deverá ser instruído obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
b) Certidão donde conste o vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e documento comprovativo da classificação de desempenho do último triénio;
c) Quatro exemplares do curriculum vitae.
7.4 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 5.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.
7.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
8 - Constituição do júri:
Presidente - Jorge Baptista Sousa Moura, técnico especialista de 1.ª classe de radiologia do Hospital de São José.
Vogais efectivos:
Maria Margarida Picamilho Ai-Ai Garcia, técnica especialista de radiologia do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.
Alzira Duarte Fernandes Santos, técnica especialista de radiologia do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.
Vogais suplentes:
Rui Manuel Moura A. Assunção, técnico especialista de radiologia do Hospital de São José.
Maria Elisabete Loureiro Isidro Manso, técnica especialista de radiologia do Hospital de Santa Marta.
8.1 - O presidente do júri será substituído, em caso de falta ou impedimento legal, pelo 1.º vogal efectivo.
15 de Janeiro de 2003. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)