Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1269/2003, de 29 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1269/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo de 27 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de âmbito sub-regional para provimento de quatro lugares de assistente da carreira médica de clínica geral vagos nos quadros de pessoal dos centros de saúde da Sub-Região de Saúde de Portalegre, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, com a seguinte distribuição:

Centro de Saúde de Arronches - um lugar;

Centro de Saúde de Marvão - um lugar;

Centro de Saúde de Nisa - um lugar;

Centro de Saúde de Sousel - um lugar.

2 - Os lugares colocados a concurso destinam-se à utilização de quatro quotas descongeladas pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e comunicadas a esta Sub-Região de Saúde através do ofício n.º 4379, de 18 de Setembro de 2002, da Administração Regional de Saúde do Alentejo.

Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - os locais de trabalho são os referidos no n.º 1.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 73/90, de 6 de Março, 198/97, de 2 de Agosto e 19/99, de 27 de Janeiro, do regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados no Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, e as regalias sociais são, genericamente, as vigentes para a função pública.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

8 - Condições de candidatura - podem candidatar-se ao presente concurso todos os médicos vinculados ou não à função pública que satisfaçam:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 58 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

8.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 59.1 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, a saber:

a) Possuir o grau de assistente de clínica geral, ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

9 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos dos n.os 62, alínea a), 63, 64, 66, alínea a), 66.2 e 66.3 do regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Avenida de Frei Amador Arrais, lote 2, 7300-069 Portalegre, e entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado, de acordo com a seguinte minuta:

Exma. Sr.ª Presidente do Conselho de Administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo:

... (nome), filho(a) de ... e de ..., nascido(a) em ..., natural da freguesia de ..., concelho de ..., distrito de ..., residente em ..., com o telefone n.º ..., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., passado pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de ..., licenciado(a) em Medicina pela Faculdade de Medicina da ..., detentor(a) do grau de ..., inscrito na Ordem dos Médicos, com a cédula profissional n.º ..., e possuindo os requisitos gerais e especiais para ser opositor(a) a este concurso, vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de âmbito sub-regional para provimento de quatro lugares de assistente da carreira médica de clínica geral para os centros de saúde da Sub-Região de Saúde de Portalegre, cujo aviso foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ..., a p. ..., para o que junta os seguintes documentos:

(Identificar e descrever sumariamente os documentos.)

Mais declara, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente aos requisitos gerais de admissão:

...

Mais lhe cumpre indicar o endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso:

...

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de elementos relativos aos seguintes requisitos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo do grau de assistente de clínica geral ou equivalente;

b) Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

11 - A falta de apresentação, durante o prazo de candidatura, do documento referido na alínea a) implica a inadmissão ao concurso, nos termos do n.º 56, conjugado com a alínea a) do n.º 53, ambos da secção IV do regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

12 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a falta da sua apresentação dentro daquele prazo a inadmissão ao concurso.

13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - A lista de candidatos admitidos e excluídos do concurso será afixada nos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Portalegre, sendo os candidatos notificados da afixação por ofício registado com aviso de recepção, acompanhado de cópia da respectiva lista.

15 - A lista de classificação final será elaborada de acordo com os n.os 67 e seguintes do regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

16 - A lista de classificação final, devidamente homologada, é publicada no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 71 da secção VII, da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

17 - As falsas declarações feitas pelos concorrentes no requerimento ou no currículo são puníveis nos termos da lei.

18 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado José João Ferreira de Jesus Ricardo, assistente graduado da carreira médica de clínica geral no Centro de Saúde de Arronches, da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

Vogais efectivos:

Licenciada Ausenda Zaida Martins e Belo Martins, assistente graduada da carreira médica de clínica geral no Centro de Saúde de Ponte de Sor, da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

Licenciado João Manuel Nunes da Silva Dias, assistente graduado da carreira médica de clínica geral no Centro de Saúde de Elvas, da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

Vogais suplentes:

Licenciado Luís Filipe Bandeira Nave, assistente graduado da carreira médica de clínica geral no Centro de Saúde de Fronteira, da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

Licenciado Orlando José Contente de Sousa Pereira, assistente graduado da carreira médica de clínica geral no Centro de Saúde de Alter do Chão, da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

14 de Janeiro de 2003. - A Coordenadora, Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2086839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda