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Resolução 313/79, de 3 de Novembro

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Sumário

Estabelece disposições relativas à celebração de um contrato de viabilização com a Empresa de O Comércio do Porto, S. A. R. L.

Texto do documento

Resolução 313/79

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 68, de 22 de Março de 1979, determinou a cessação da intervenção do Estado na Empresa de O Comércio do Porto, S. A. R. L., sem que todavia se fizesse acompanhar da fixação de medidas de saneamento económico-financeiro da Empresa, o Conselho de Ministros, reunido em 17 de Outubro de 1979, resolveu:

Conceder um prazo de quarenta e cinco dias, a contar da data da publicação da presente resolução, para que a administração da Empresa de O Comércio do Porto, S. A. R. L., apresente à instituição bancária maior credora os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização, nos termos do Decreto-Lei 124/77 e demais legislação subsequente.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Outubro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/03/plain-208634.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-01 - Decreto-Lei 124/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a celebração de contratos de viabilização.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-19 - Resolução 96/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga por sessenta dias o prazo fixado na Resolução n.º 313/79, de 3 de Novembro, à empresa de O Comércio do Porto, S. A. R. L., para apresentação de elementos para celebração de um contrato de viabilização.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-07 - Resolução 235/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo para que a administração da empresa O Comércio do Porto, S. A. R. L., apresente os elementos necessários para a celebração de um contrato de viabilização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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