Resolução 313/79, de 3 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 254/1979, Série I de 1979-11-03.
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Data:
1979-11-03
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Secções desta página::
Estabelece disposições relativas à celebração de um contrato de viabilização com a Empresa de O Comércio do Porto, S. A. R. L.
Resolução 313/79
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 68, de 22 de Março de 1979, determinou a cessação da intervenção do Estado na Empresa de O Comércio do Porto, S. A. R. L., sem que todavia se fizesse acompanhar da fixação de medidas de saneamento económico-financeiro da Empresa, o Conselho de Ministros, reunido em 17 de Outubro de 1979, resolveu:
Conceder um prazo de quarenta e cinco dias, a contar da data da publicação da presente resolução, para que a administração da Empresa de O Comércio do Porto, S. A. R. L., apresente à instituição bancária maior credora os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização, nos termos do Decreto-Lei 124/77 e demais legislação subsequente.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Outubro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/03/plain-208634.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208634.dre.pdf .
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