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Resolução 96/80, de 19 de Março

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Sumário

Prorroga por sessenta dias o prazo fixado na Resolução n.º 313/79, de 3 de Novembro, à empresa de O Comércio do Porto, S. A. R. L., para apresentação de elementos para celebração de um contrato de viabilização.

Texto do documento

Resolução 96/80

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 313/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 1979, foi concedido o prazo de quarenta e cinco dias à empresa de O Comércio do Porto, S. A. R. L., para a apresentação, à instituição de crédito maior credora, dos elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização.

Considerando que, apesar dos esforços desenvolvidos, a empresa não conseguiu completar naquele prazo o dossier de propositura:

O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Março de 1980, resolveu prorrogar por sessenta dias o prazo fixado na referida Resolução 313/79.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/19/plain-205938.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-03 - Resolução 313/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece disposições relativas à celebração de um contrato de viabilização com a Empresa de O Comércio do Porto, S. A. R. L.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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