Resolução 96/80, de 19 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 66/1980, Série I de 1980-03-19.
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Data:
1980-03-19
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Secções desta página::
Prorroga por sessenta dias o prazo fixado na Resolução n.º 313/79, de 3 de Novembro, à empresa de O Comércio do Porto, S. A. R. L., para apresentação de elementos para celebração de um contrato de viabilização.
Resolução 96/80
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 313/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 1979, foi concedido o prazo de quarenta e cinco dias à empresa de O Comércio do Porto, S. A. R. L., para a apresentação, à instituição de crédito maior credora, dos elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização.
Considerando que, apesar dos esforços desenvolvidos, a empresa não conseguiu completar naquele prazo o dossier de propositura:
O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Março de 1980, resolveu prorrogar por sessenta dias o prazo fixado na referida Resolução 313/79.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/19/plain-205938.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205938.dre.pdf .
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