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Resolução 235/80, de 7 de Julho

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Sumário

Prorroga o prazo para que a administração da empresa O Comércio do Porto, S. A. R. L., apresente os elementos necessários para a celebração de um contrato de viabilização.

Texto do documento

Resolução 235/80

A intervenção do Estado na empresa O Comércio do Porto, S. A. R. L., cessou pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/79, publicada em 22 de Março, e posteriormente completada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 313/79, publicada em 3 de Novembro, a qual estabeleceu um prazo de quarenta e cinco dias para apresentação à instituição bancária maior credora dos elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização.

Pela Resolução 96/80, publicada em 19 de Março, o Conselho de Ministros resolveu prorrogar por sessenta dias o prazo fixado na Resolução 313/79.

Considerando não ter sido possível aprontar atempadamente a totalidade da documentação indispensável à apresentação do referido contrato de viabilização, o Conselho de Ministros, reunido em 25 de Junho de 1980, resolveu fixar em trinta dias, contados a partir da data da publicação da presente resolução, o prazo para que a administração da empresa O Comércio do Porto, S. A. R. L., apresente à instituição bancária maior credora os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização, nos termos do Decreto-Lei 124/77 e demais legislação subsequente.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/07/plain-207115.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-01 - Decreto-Lei 124/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a celebração de contratos de viabilização.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-03 - Resolução 313/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece disposições relativas à celebração de um contrato de viabilização com a Empresa de O Comércio do Porto, S. A. R. L.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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