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Aviso 820/2003, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 820/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 25 de Novembro de 2002, alterada pela deliberação de 30 de Dezembro de 2002, do conselho de direcção deste Instituto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, tendo em vista o provimento de sete lugares da categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira de técnico superior, do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 830/2000, de 29 de Maio.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas, designadamente, nos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 143/98, de 22 de Maio, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 141/2001, de 24 de Abril, na Portaria 830/2000, de 29 de Maio, e legislação complementar, e pelo Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Vencimento e condições de trabalho - as remunerações são as fixadas nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

6 - Local de trabalho - situa-se em Alfragide, concelho da Amadora, nas instalações do Instituto de Informática.

7 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes das alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - os descritos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Áreas funcionais - promoção das tecnologias da informação e consultoria em organização, sistemas de informação e informática; gestão de recursos materiais e financeiros; administração de pessoal; gestão e desenvolvimento dos recursos humanos; planeamento e gestão; investigação; consultoria jurídica e contencioso, documentação científica e técnica.

9 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada como método de selecção a avaliação curricular, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1 - Na apreciação do currículo serão considerados os seguintes factores, em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional, onde se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares a prover;

c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividades para que o concurso é aberto, nos últimos três anos.

9.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. Os critérios de classificação e respectiva fórmula constam das actas das reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, podendo ser entregue pessoalmente na Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2724-502 Amadora, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação: nome, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, residência, código postal, telefone e número e data de validade do bilhete de identidade;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria detida, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em como preenche os requisitos gerais de provimento em funções públicas

10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional realizada, com indicação das acções de formação finalizadas, seminários, encontros, palestras, conferências, referindo a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e das acções de formação profissional realizadas;

c) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo, a categoria detida e a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as últimas classificações de serviço.

10.3 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto de Informática não é exigida a apresentação da documentação a que se refere alínea b) do n.º 10.2, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

10.4 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigidos na alínea c) do n.º 10.2 determina a exclusão do concurso.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto de Informática, na Direcção de Serviços de Recursos Humanos.

12 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Joana Esteves Ramos Pereira Modesto, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Licenciado Nélson Rocha Santos, chefe de divisão.

Licenciada Maria Dolores Landeira da Silva Eílísio, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Fernanda Ribeiro Matias, assessora principal.

Licenciada Maria Manuela Gomes da Costa Pedro, assessora.

13 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

7 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho de Direcção, João Paulo Barata Catarino Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-22 - Decreto-Lei 143/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática (II), serviço dotado de autonomia administrativa e personalidade jurídica, no âmbito do Ministério das Financas. Define a missão do II, respectivas atribuições, órgãos (Presidente do Conselho de Direcção e Conselho de Direcção) e serviços e suas competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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