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Aviso 788/2003, de 22 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 788/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de auxiliar de acção médica. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação - em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede de 26 de Setembro de 2002, no uso de competência delegada e na sequência do despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e do despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de auxiliar de acção médica, da carreira do pessoal dos serviços gerais do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 425/97, de 30 de Junho.

Foi efectuada consulta à Direcção-Geral da Administração Pública acerca da existência de excedentes disponíveis, a qual informou não existir pessoal nessa condições.

2 - O concurso é externo, aberto a todos os indivíduos possuidores dos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à função pública, e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro (cidadãos com deficiência).

3 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, 413/99, de 15 de Outubro, e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo).

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no n.º 1 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 23 de Outubro.

6 - O vencimento é o previsto no anexo ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública.

7 - Local de trabalho - no Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, sito na Rua do Padre Américo, 3060 Cantanhede.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do artigo 29.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho das funções;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais de admissão ao concurso - possuir a escolaridade obrigatória (os indivíduos nascidos até 1966, a 4.ª classe, e os indivíduos nascidos a partir de 1967, seis anos de escolaridade).

9 - Métodos de selecção - provas de conhecimento gerais, entrevista profissional de selecção e experiência profissional.

A prova de conhecimentos gerais será pontuada de 0 a 20 valores e efectuada com base no programa aprovado por despacho do Ministro da Saúde publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 30 de Dezembro de 1995.

A prova de conhecimentos gerais é escrita, com duração de duas horas, e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas da saúde e meio ambiente, sendo eliminatória para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores, numa escala final de 0 a 20 valores.

A entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores e visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:

a) Motivação para as tarefas inerentes ao cargo;

b) Percurso profissional antecedente que sugira melhor adaptação às funções;

c) Comportamento face às tarefas inerentes aos lugares a prover.

A experiência profissional na área da prestação de cuidados será valorizada até, no máximo, 20 valores, de acordo com os seguintes critérios:

Sem experiência profissional - 10 valores;

Com experiência profissional - por cada três meses de exercício profissional - 1 valor, até, no máximo, 20 valores.

A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviados pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone, se o houver);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do estabelecimento ou serviço a que pertence e natureza do vínculo à função pública, se for caso disso;

d) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que o candidato entenda especificar para melhor apreciação do seu mérito;

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração, devidamente autenticada pelo serviço no qual exerce funções, da qual constem a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;

c) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais enunciados no n.º 8.1 do presente aviso ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, se for caso disso. Estes documentos poderão ser dispensados desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

10.4 - O júri pode exigir aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso serão notificadas ou afixadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Egídio Manuel Patrão Cruz dos Reis, enfermeiro-director.

Vogais efectivos:

Maria Florentina da Cruz Rodrigues, encarregada de sector dos Serviços Gerais.

Maria de Fátima Henriques Ferreira de Matos, auxiliar de acção médica.

Vogais suplentes:

Leonilde Rodrigues Carriço, auxiliar de acção médica principal.

Eduarda da Conceição Ferreira da Silva, auxiliar de acção médica principal.

Todos os elementos do júri pertencem ao Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede.

13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

3 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel de Jesus Dourado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2084968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-30 - Portaria 425/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo, aprovado pela Portaria nº 749/87, de 1 de Setembro, posteriormente alterado, o qual é substituido pelo mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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