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Aviso 683/2003, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 683/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que, autorizado por despacho de 15 de Novembro de 2002 do director-geral do Desenvolvimento Regional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral à categoria de técnico superior principal, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, aprovado pela Portaria 403/95, constante do mapa anexo à mesma, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 103, de 4 de Maio de 1995, tendo em vista o preenchimento dos seguintes lugares:

Referência n.º 1 - técnico superior principal com licenciatura em Direito - uma vaga;

Referência n.º 2 - técnico superior principal com licenciatura em Geografia e Planeamento Regional - uma vaga.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento das vagas indicadas.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, atenta a redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Conteúdo funcional dos lugares a prover:

Referência n.º 1 - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre todas as matérias da competência da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, nomeadamente as que se referem à implementação e gestão de programas operacionais no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio, intervenções estruturais de iniciativa comunitária e Fundo de Coesão;

Referência n.º 2 - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior, nomeadamente no que se refere ao acompanhamento da política regional e de coesão económica e social, com particular incidência no planeamento, execução física e financeira e avaliação dos programas de desenvolvimento regional co-financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.

6 - Local de trabalho - as funções inerentes aos lugares a prover serão exercidas na Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, sita na Rua de São Julião, 63, 1149-030 Lisboa.

7 - Remuneração - a remuneração corresponderá à categoria posta a concurso, resultante da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são, genericamente, as vigentes para os funcionários da administração central.

9 - Requisitos especiais de admissão a concurso - nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ser técnico superior de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular.

10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

10.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada da classificação obtida em cada um dos factores de ponderação da avaliação curricular.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Desenvolvimento Regional, entregue pessoalmente na secção de pessoal durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio em carta registada, com aviso de recepção (atendendo-se, neste caso, à data do registo), para a morada referida no n.º 6, até ao termo do prazo fixado no aviso, donde constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, residência, código postal e telefone);

b) Concurso e lugar a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Categoria, vínculo e serviço a que pertence.

12 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Declaração do serviço de origem que comprove o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a natureza do vínculo, bem como as classificações de serviço respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Documento(s) comprovativo(s) da formação profissional, com indicação das datas de realização e duração total (em horas);

d) Declaração do serviço especificando as tarefas e responsabilidades inerentes ao lugar ocupado pelo candidato.

12.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações que se encontrem nos respectivos processos individuais.

12.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final obedecerá ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente - Deolinda Maria Picado, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Maria Olívia de Brito Andrade Mendes de Oliveira, chefe de divisão.

Maria Eugénia Pinto Revez da Silva Neves, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Sílvia Maria da Silva Estêvão, chefe de divisão.

Maria Margarida P. de Castro Machado L. Ferreira, directora de serviços.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

30 de Dezembro de 2002. - O Director-Geral, Francisco Cordovil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2084676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-04 - Portaria 403/95 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova, e publica em anexo, o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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