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Portaria 728/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Equipara a chefe de divisão o cargo de director do laboratório da Direcção-Geral das Alfândegas.

Texto do documento

Portaria 728/79

de 31 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

Equiparar a chefe de divisão o cargo de director do laboratório da Direcção-Geral das Alfândegas, previsto na Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, com a alteração introduzida pelo mapa anexo ao Decreto-Lei 206/77, de 25 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 27 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

ANEXO

Conteúdo funcional do cargo

(Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro.) Ao director do laboratório da Direcção-Geral das Alfândegas compete:

Dirigir os serviços do laboratório;

Fornecer ao Gabinete de Estudos os esclarecimentos e informações especiais, em ordem à boa instrução dos processos ou fundamento de estudos a que haja de proceder-se no referido Gabinete;

Executar as tarefas técnicas que por lei lhe sejam expressamente atribuídas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208446.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-25 - Decreto-Lei 206/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera os mapas dos quadros de pessoal anexos à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-11 - Decreto-Lei 3/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-14 - Decreto-Lei 471/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Prorroga o prazo de publicação das portarias referidas no n.º 3 do art. 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro, que fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da administração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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