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Aviso 668/2003, de 20 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 668/2003 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso na categoria de técnico fisioterapeuta de 2.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, autorizado por despacho de 12 de Dezembro de 2002 do administrador-delegado e ao abrigo do artigo 37.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa de candidaturas por via postal, concurso externo geral de ingresso para o provimento de seis lugares na categoria de técnico fisioterapeuta de 2.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, existentes no quadro do Hospital de São José, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

2 - Lugares - seis lugares objecto de descongelamento excepcional pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Agosto de 2002, comunicado através do ofício n.º 9399, de 25 de Outubro de 2002, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, tendo sido consultada a Direcção-Geral da Administração Pública quanto à existência de excedentes nesta carreira.

3 - Prazo de validade - o concurso tem o prazo de validade de um ano a contar desde a data da publicação da lista de classificação final, visando o provimento dos lugares mencionados e os que eventualmente venham a ser objecto de despacho de descongelamento adicional na sequência de reafectação de quotas.

4 - Área e conteúdo funcional - competem ao técnico de 2.ª classe as funções descritas no n.º 1 artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para a respectiva área, bem como o descrito no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do mesmo diploma.

5 - Serviço e local de trabalho - Hospital de São José, sito na Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a resultante da aplicação do mapa III anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo estipulado para a apresentação das candidaturas os requisitos gerais de admissão previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - só poderão ser admitidos ao concurso os candidatos que sejam possuidores de uma das seguintes habilitações:

a) Curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde ou na Escola Superior do Alcoitão ou seu equivalente legal;

b) Curso superior ministrado noutro estabelecimento do ensino superior no âmbito das profissões constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada como método de selecção a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, em conformidade com o previsto nos artigos 14.º, 55.º e 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

9 - A classificação final dos candidatos resultante da prova efectuada será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e, de acordo com o disposto no n.º 1 do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, basear-se-á na seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/4

sendo:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador-delegado do Hospital de São José, entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo indicado para a Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa, do mesmo devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número de identificação fiscal e número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso e lugar a que se candidata, bem como a referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute de interesse e susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar as habilitações literárias e profissionais e a experiência profissional detida, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, exercidas e que o candidato exerceu anteriormente, respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional adquirida, respectiva duração total (em número de horas), datas de realização e entidades promotoras, bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, sendo que só serão tidas em conta pelo júri as informações devidamente comprovadas;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas ou equivalente legal;

c) Documento comprovativo da formação profissional;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

12 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior do presente aviso determina a exclusão do concurso.

13 - Assiste ao júri, nos termos da lei, a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta nos termos e prazos previstos nos artigos 51.º, 52.º e 60.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, no placard do Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do Hospital de São José, além da notificação dos candidatos, nos termos do mesmo diploma.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Quota de emprego - por aplicação das disposições previstas no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é reservado um lugar a candidatos com deficiência resultante de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, a prover nos termos do mesmo diploma legal.

17 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Paula Maria da Silva Serra Franco, fisioterapeuta de 1.ª classe do Hospital de São José.

Vogais efectivos:

Ana Luísa Jácome Félix Oom, fisioterapeuta de 1.ª classe do Hospital de São José.

Cristina Alexandra Graça Abreu Freire Soares, fisioterapeuta de 1.ª classe do Hospital de São José.

Vogais suplentes:

Maria da Graça Magalhães Melo Mendes Jorge, fisioterapeuta principal do Hospital de São José.

Esmeralda Maria Grego Jacinto, fisioterapeuta principal do Hospital de São José.

17.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

3 de Janeiro de 2003. - O Administrador Hospitalar, António Ribeiro de Queiroz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2084074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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