Aviso 629/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar desde a publicação do presente aviso no Diário da República, por despacho do inspector-geral da Saúde de 25 de Novembro de 2002, se encontra aberto concurso interno de ingresso para o provimento de um lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Saúde, constante da Portaria 256/97, de 15 de Abril.
2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo despacho ministerial 61/95, de 11 de Dezembro, que aprovou o programa de provas de conhecimentos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas na unidade orgânica correspondente ao conceito de repartição.
5 - Vencimento e outras regalias sociais - o vencimento será o constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Local de trabalho - nas instalações da Inspecção-Geral da Saúde, sita na Avenida de 24 de Julho, 2-L, em Lisboa.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
8 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Prova de conhecimentos (gerais e específicos), com carácter eliminatório;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos será escrita e efectuada com base no programa aprovado pelo despacho ministerial 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, transcrito em anexo ao presente aviso, sendo eliminatória para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores, com a duração máxima de duas horas.
8.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato a chefe de repartição com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e derando cumulativamente, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade do grau académico possuído por cada candidato ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, desde que devidamente comprovadas, relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração.
8.3 - Entrevista profissional de selecção - na entrevista profissional de selecção os factores a considerar serão os seguintes:
a) Motivação;
b) Capacidade de expressão;
c) Cultura geral e experiência profissional;
d) Sentido crítico.
8.3.1 - A classificação da entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores.
8.4 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
8.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação dos diversos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas nos termos da lei aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Os candidatos terão conhecimento da data, da hora e do local da realização da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção através de carta registada com aviso de recepção.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao inspector-geral da Saúde e entregue pessoalmente na Avenida de 24 de Julho, 2-L, em Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, contendo os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento;
d) Situação profissional, funções que desempenha, categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo à função pública;
e) Lugar a que se candidata, mediante referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão considerados se devidamente comprovados e documentados.
10.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado;
c) Declaração emitida pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados da qual constem de maneira inequívoca a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública até à data da publicação deste aviso;
d) Documento comprovativo das classificações obtidas nos últimos três anos, com especificação quantitativa das pontuações atribuídas.
10.3 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Saúde são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, de harmonia com a faculdade conferida pelo artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo, contudo, declarar expressamente tal facto, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.
10.4 - O júri poderá exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.
10.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos neste aviso determinará a exclusão do concurso.
10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
12 - O júri tem a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - Maria de Lourdes Sampaio de Lemos Figueira, inspectora superior, presentemente a exercer funções de directora de serviços na Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Vogais efectivos:
1.º Maria da Luz da Costa Fernandes Dias Barreira, inspectora principal, presentemente a exercer funções de secretária na Faculdade de Medicina Veterinária.
2.º Paula Fernanda Lopes Ferreira da Oliveira, inspectora principal, presentemente a exercer funções de vogal no conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça.
Vogais suplentes:
1.º Luís Manuel Branco de Brito, inspector principal, presentemente a exercer funções de secretário na Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil.
2.º Adelino Vieira Pereira, inspector principal, presentemente a exercer funções de director no Departamento de Gestão e Recursos do Instituto da Comunicação Social.
27 de Dezembro de 2002. - O Inspector-Geral, Fernando César Augusto.
ANEXO
Prova de conhecimentos gerais:
a) Orgânica do Ministério da Saúde;
b) Orgânica da Inspecção-Geral da Saúde;
c) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;
d) Lei de Bases da Saúde;
e) Regime jurídico da função pública:
Relação jurídica de emprego;
Estatuto Disciplinar;
Faltas, férias e licenças.
f) Carta deontológica da Administração Pública;
g) Princípios gerais do procedimento administrativo.
Prova de conhecimentos específicos:
Regime jurídico da função pública:
Requisitos para o exercício de funções públicas;
Direitos e deveres dos funcionários e agentes;
Prestações sociais e de segurança social - abonos, prestações complementares, subsídios, protecção na maternidade e na paternidade e pensão de sobrevivência;
Regime disciplinar - responsabilidade, infracção e penas disciplinares;
Regime de férias, faltas e licenças - noção, espécies e efeitos;
Incompatibilidades e acumulação de funções;
Regime de duração e horário de trabalho;
Classificação de serviço de funcionários e agentes.
Regime de administração financeira do Estado:
Noção de contabilidade pública - receitas e despesas públicas; POC;
Regimes de administração - serviços simples, serviços com autonomia administrativa e serviços autónomos;
Orçamento do Estado - noção, elaboração e execução;
Distinção entre Orçamento e Conta Geral do Estado;
Realização de despesas - dotação orçamental; noção de cabimento; regime duodecimal;
Despesas com pessoal - prestações sociais e prestações complementares; ajudas de custo, trabalho extraordinário, nocturno e em dia de descanso semanal;
Despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas;
Fundo permanente - constituição, realização de despesas e regularização;
Património e economato:
Bens do Estado - classificação, cadastro e inventariação de stocks;
Serviço de aquisições;
Regime jurídico-administrativo das aquisições;
Gestão de veículos do Estado;
Expediente e arquivo:
Documentos - noção, função e espécies;
Circuito de correspondência - registo de entrada e saída;
Classificação - conceito e sistemas de classificação;
Arquivo - conceito, funções, tipos e níveis.