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Aviso 629/2003, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 629/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar desde a publicação do presente aviso no Diário da República, por despacho do inspector-geral da Saúde de 25 de Novembro de 2002, se encontra aberto concurso interno de ingresso para o provimento de um lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Saúde, constante da Portaria 256/97, de 15 de Abril.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo despacho ministerial 61/95, de 11 de Dezembro, que aprovou o programa de provas de conhecimentos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas na unidade orgânica correspondente ao conceito de repartição.

5 - Vencimento e outras regalias sociais - o vencimento será o constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - nas instalações da Inspecção-Geral da Saúde, sita na Avenida de 24 de Julho, 2-L, em Lisboa.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova de conhecimentos (gerais e específicos), com carácter eliminatório;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos será escrita e efectuada com base no programa aprovado pelo despacho ministerial 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, transcrito em anexo ao presente aviso, sendo eliminatória para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores, com a duração máxima de duas horas.

8.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato a chefe de repartição com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e derando cumulativamente, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade do grau académico possuído por cada candidato ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, desde que devidamente comprovadas, relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração.

8.3 - Entrevista profissional de selecção - na entrevista profissional de selecção os factores a considerar serão os seguintes:

a) Motivação;

b) Capacidade de expressão;

c) Cultura geral e experiência profissional;

d) Sentido crítico.

8.3.1 - A classificação da entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores.

8.4 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

8.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação dos diversos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas nos termos da lei aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Os candidatos terão conhecimento da data, da hora e do local da realização da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção através de carta registada com aviso de recepção.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao inspector-geral da Saúde e entregue pessoalmente na Avenida de 24 de Julho, 2-L, em Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, contendo os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento;

d) Situação profissional, funções que desempenha, categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo à função pública;

e) Lugar a que se candidata, mediante referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão considerados se devidamente comprovados e documentados.

10.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado;

c) Declaração emitida pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados da qual constem de maneira inequívoca a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública até à data da publicação deste aviso;

d) Documento comprovativo das classificações obtidas nos últimos três anos, com especificação quantitativa das pontuações atribuídas.

10.3 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Saúde são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, de harmonia com a faculdade conferida pelo artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo, contudo, declarar expressamente tal facto, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

10.4 - O júri poderá exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.

10.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos neste aviso determinará a exclusão do concurso.

10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

12 - O júri tem a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Maria de Lourdes Sampaio de Lemos Figueira, inspectora superior, presentemente a exercer funções de directora de serviços na Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

Vogais efectivos:

1.º Maria da Luz da Costa Fernandes Dias Barreira, inspectora principal, presentemente a exercer funções de secretária na Faculdade de Medicina Veterinária.

2.º Paula Fernanda Lopes Ferreira da Oliveira, inspectora principal, presentemente a exercer funções de vogal no conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça.

Vogais suplentes:

1.º Luís Manuel Branco de Brito, inspector principal, presentemente a exercer funções de secretário na Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil.

2.º Adelino Vieira Pereira, inspector principal, presentemente a exercer funções de director no Departamento de Gestão e Recursos do Instituto da Comunicação Social.

27 de Dezembro de 2002. - O Inspector-Geral, Fernando César Augusto.

ANEXO

Prova de conhecimentos gerais:

a) Orgânica do Ministério da Saúde;

b) Orgânica da Inspecção-Geral da Saúde;

c) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

d) Lei de Bases da Saúde;

e) Regime jurídico da função pública:

Relação jurídica de emprego;

Estatuto Disciplinar;

Faltas, férias e licenças.

f) Carta deontológica da Administração Pública;

g) Princípios gerais do procedimento administrativo.

Prova de conhecimentos específicos:

Regime jurídico da função pública:

Requisitos para o exercício de funções públicas;

Direitos e deveres dos funcionários e agentes;

Prestações sociais e de segurança social - abonos, prestações complementares, subsídios, protecção na maternidade e na paternidade e pensão de sobrevivência;

Regime disciplinar - responsabilidade, infracção e penas disciplinares;

Regime de férias, faltas e licenças - noção, espécies e efeitos;

Incompatibilidades e acumulação de funções;

Regime de duração e horário de trabalho;

Classificação de serviço de funcionários e agentes.

Regime de administração financeira do Estado:

Noção de contabilidade pública - receitas e despesas públicas; POC;

Regimes de administração - serviços simples, serviços com autonomia administrativa e serviços autónomos;

Orçamento do Estado - noção, elaboração e execução;

Distinção entre Orçamento e Conta Geral do Estado;

Realização de despesas - dotação orçamental; noção de cabimento; regime duodecimal;

Despesas com pessoal - prestações sociais e prestações complementares; ajudas de custo, trabalho extraordinário, nocturno e em dia de descanso semanal;

Despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas;

Fundo permanente - constituição, realização de despesas e regularização;

Património e economato:

Bens do Estado - classificação, cadastro e inventariação de stocks;

Serviço de aquisições;

Regime jurídico-administrativo das aquisições;

Gestão de veículos do Estado;

Expediente e arquivo:

Documentos - noção, função e espécies;

Circuito de correspondência - registo de entrada e saída;

Classificação - conceito e sistemas de classificação;

Arquivo - conceito, funções, tipos e níveis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2084011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-15 - Portaria 256/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Inspecção Geral da Sáude, aprovado pela Portaria nº 971/93, de 2 de Outubro, o qual é substítuido pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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