Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 544/2003, de 16 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 544/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso na categoria de auxiliar de apoio e vigilância. - 1 - Abertura - nos termos da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital do Montijo de 14 de Novembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de provimento para auxiliar de apoio e vigilância, da carreira de pessoal de apoio e vigilância, do pessoal dos serviços gerais, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 459/98, de 30 de Julho.

2 - Tipo de concurso - o concurso é externo, aberto a todos os detentores dos respectivos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à função pública.

3 - Objectivo - o concurso visa a ocupação de um lugar atribuído por quota de descongelamento atribuída a este Hospital, por despacho de 11 de Setembro de 2002 do Ministro da Saúde, com base no despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e dos que vieram a resultar de eventuais redistribuições, não existindo excedentes, conforme informação da DGAP através do ofício n.º 5656/DRRCP/DIV/2002.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar mencionado no n.º 3 e esgota com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 231/92, de 21 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

6 - Regime e local de trabalho:

6.1 - O local de trabalho será no Hospital Distrital do Montijo, sito na Rua de Machado Santos, 52-54, 2870-351 Montijo.

6.2 - O regime de trabalho poderá ser desenvolvido em horário desfasado nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria.

7 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 7 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a resultante da aplicação das tabelas anexas ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Requisito especial - possuir a escolaridade obrigatória.

10 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - Os métodos de selecção utilizados serão pontuados de 0 a 20 valores, ficando eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos.

10.2 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de uma hora e trinta minutos e visa avaliar os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas da língua portuguesa e da matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas da saúde, higiene e meio ambiente, sendo elaborada de acordo com o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

10.3 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Habilitação académica;

b) Experiência profissional.

10.4 - Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Facilidade de contacto e comunicação;

b) Atitude profissional;

c) Grau de responsabilidade.

10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.6 - A data, o local e o horário da prova de conhecimentos serão indicados com a lista de admissão ao concurso.

11 - Formalização das candidaturas - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, em papel branco ou de cores pálidas, de formato tipo A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital do Montijo.

11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao aviso de abertura, identificando o número e a data do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso desde que diferente da residência;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

11.2 - O requerimento deverá ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse das habilitações exigidas no n.º 9.2;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública, nos casos em que tal situação exista;

c) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae, detalhado e actualizado;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas passado pela autoridade de saúde da área de residência;

g) Certificado do registo criminal;

h) Documentos comprovativos das circunstâncias referidas na alínea d) do n.º 11.1 do presente aviso, caso as tenha mencionado no requerimento.

11.3 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do n.º 11.2 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa do candidato em relação a cada um desses requisitos.

11.4 - O disposto no número anterior não dispensa a apresentação desses documentos, caso sejam exigidos pelo júri, e a mesma será necessária em caso de provimento.

11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

12 - Apresentação de candidaturas - a candidatura poderá ser entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital, durante as horas de expediente, ou remetida pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para Rua de Machado Santos, 52-54, 2870-351 Montijo, devendo ser entregue ou remetida até ao termo do prazo de abertura do concurso fixado no n.º 1 deste aviso.

13 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso bem como a lista de classificação final serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Elsa Maria Martinho da Palma, auxiliar de acção médica principal do Hospital Distrital do Montijo.

Vogais efectivos:

Ana Cristina Sebastião Gomes Pinto, assistente administrativa do Hospital Distrital do Montijo.

Rui Silva Dias, auxiliar de apoio e vigilância do Hospital Distrital do Montijo.

Vogais suplentes:

Maria Luísa Gião Ramos Mata Silva, auxiliar de apoio e vigilância do Hospital Distrital do Montijo.

Orlando Manuel Lopes Rodrigues, auxiliar de apoio e vigilância do Hospital Distrital do Montijo.

15 - O presidente será substituído nos seus impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

2 de Janeiro de 2003. - O Director, Serafim Machado e Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda