Aviso 544/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso na categoria de auxiliar de apoio e vigilância. - 1 - Abertura - nos termos da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital do Montijo de 14 de Novembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de provimento para auxiliar de apoio e vigilância, da carreira de pessoal de apoio e vigilância, do pessoal dos serviços gerais, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 459/98, de 30 de Julho.
2 - Tipo de concurso - o concurso é externo, aberto a todos os detentores dos respectivos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à função pública.
3 - Objectivo - o concurso visa a ocupação de um lugar atribuído por quota de descongelamento atribuída a este Hospital, por despacho de 11 de Setembro de 2002 do Ministro da Saúde, com base no despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e dos que vieram a resultar de eventuais redistribuições, não existindo excedentes, conforme informação da DGAP através do ofício n.º 5656/DRRCP/DIV/2002.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar mencionado no n.º 3 e esgota com o seu preenchimento.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 231/92, de 21 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.
6 - Regime e local de trabalho:
6.1 - O local de trabalho será no Hospital Distrital do Montijo, sito na Rua de Machado Santos, 52-54, 2870-351 Montijo.
6.2 - O regime de trabalho poderá ser desenvolvido em horário desfasado nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria.
7 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 7 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a resultante da aplicação das tabelas anexas ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.2 - Requisito especial - possuir a escolaridade obrigatória.
10 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - Os métodos de selecção utilizados serão pontuados de 0 a 20 valores, ficando eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos.
10.2 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de uma hora e trinta minutos e visa avaliar os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas da língua portuguesa e da matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas da saúde, higiene e meio ambiente, sendo elaborada de acordo com o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.
10.3 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Habilitação académica;
b) Experiência profissional.
10.4 - Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Facilidade de contacto e comunicação;
b) Atitude profissional;
c) Grau de responsabilidade.
10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10.6 - A data, o local e o horário da prova de conhecimentos serão indicados com a lista de admissão ao concurso.
11 - Formalização das candidaturas - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, em papel branco ou de cores pálidas, de formato tipo A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital do Montijo.
11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao aviso de abertura, identificando o número e a data do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso desde que diferente da residência;
f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
11.2 - O requerimento deverá ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse das habilitações exigidas no n.º 9.2;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública, nos casos em que tal situação exista;
c) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;
d) Três exemplares do curriculum vitae, detalhado e actualizado;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas passado pela autoridade de saúde da área de residência;
g) Certificado do registo criminal;
h) Documentos comprovativos das circunstâncias referidas na alínea d) do n.º 11.1 do presente aviso, caso as tenha mencionado no requerimento.
11.3 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do n.º 11.2 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa do candidato em relação a cada um desses requisitos.
11.4 - O disposto no número anterior não dispensa a apresentação desses documentos, caso sejam exigidos pelo júri, e a mesma será necessária em caso de provimento.
11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.
12 - Apresentação de candidaturas - a candidatura poderá ser entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital, durante as horas de expediente, ou remetida pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para Rua de Machado Santos, 52-54, 2870-351 Montijo, devendo ser entregue ou remetida até ao termo do prazo de abertura do concurso fixado no n.º 1 deste aviso.
13 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso bem como a lista de classificação final serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Elsa Maria Martinho da Palma, auxiliar de acção médica principal do Hospital Distrital do Montijo.
Vogais efectivos:
Ana Cristina Sebastião Gomes Pinto, assistente administrativa do Hospital Distrital do Montijo.
Rui Silva Dias, auxiliar de apoio e vigilância do Hospital Distrital do Montijo.
Vogais suplentes:
Maria Luísa Gião Ramos Mata Silva, auxiliar de apoio e vigilância do Hospital Distrital do Montijo.
Orlando Manuel Lopes Rodrigues, auxiliar de apoio e vigilância do Hospital Distrital do Montijo.
15 - O presidente será substituído nos seus impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
2 de Janeiro de 2003. - O Director, Serafim Machado e Sousa.