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Aviso 394/2003, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 394/2003 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo certo. - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administração local através do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara, datado de 2 de Dezembro de 2002, foram celebrados contratos de trabalho a termo certo, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do mesmo diploma legal e por urgente conveniência de serviço, por força do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para a categoria de operário (cabouqueiro), grupo de pessoal semiqualificado, escalão 1, índice 132, pelo prazo de seis meses, com os seguintes trabalhadores:

José António da Silva.

Marco Alexandre da Silva Nascimento.

António Manuel Vaz Ales.

Luís Fernando Barros da Silva.

(Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 27 de Agosto. Não são devidos emolumentos.)

3 de Dezembro de 2002. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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