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Aviso 462/2003, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 462/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de três lugares de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de higiene oral, do quadro de pessoal dos Centros de Saúde de Estremoz, Montemor-o-Novo e Reguengos de Monsaraz, da Sub-Região de Saúde de Évora, Administração Regional de Saúde do Alentejo. - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Évora de 26 de Dezembro de 2002, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias contados a partir da data da publicação deste aviso, concurso externo de ingresso para provimento, nos termos dos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, de três lugares de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de higiene oral, dos quadros de pessoal dos Centros de Saúde de Estremoz, Montemor-o-Novo e Reguengos de Monsaraz, da Sub-Região de Saúde de Évora, Administração Regional de Saúde do Alentejo, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Os lugares colocados a concurso correspondem a quotas descongeladas pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, relativo a descongelamento excepcional de admissões para o Serviço Nacional de Saúde e atribuída à Sub-Região de Saúde de Évora, Administração Regional de Saúde do Alentejo, por despacho de 11 de Setembro de 2002 do Ministro da Saúde, conforme mapas de afectação por serviços e estabelecimentos das quotas de descongelamento excepcional.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existirem excedentes disponíveis para colocação nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

4 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1, pelo que a sua validade se esgota com o preenchimento dos mesmos.

5 - Local de trabalho e vencimento - os locais de trabalho são os mencionados no n.º 1, sendo o respectivo vencimento o previsto no estatuto remuneratório da carreira, constante do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 320/99, de 11 de Agosto, e 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção e classificação final:

7.1 - Avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos dos artigos 14.º, 55.º e 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final (artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99), incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o previsto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Condições de candidatura:

9.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer as condições gerais para provimento na função pública, previstas no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - possuir a habilitação conferida pelo curso de formação ministrado nas escolas referidas no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99 ou habilitação equivalente legal, nos termos do mesmo artigo 14.º e em conformidade com o Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto.

10 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de cor clara e formato A4, dirigido à coordenadora sub-regional de Saúde de Évora, solicitando a admissão ao concurso, devidamente identificado, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para a Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000-510 Évora, de acordo com a seguinte minuta:

Exma. Sr.ª Coordenadora da Sub-Região de Saúde de Évora:

...(nome), filho(a) de ... e de ... natural da freguesia de ..., concelho de ..., distrito de ..., residente em ..., com o telefone n.º ..., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., passado pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de ..., possuindo como habilitações literárias o ... e habilitações profissionais o ..., vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para a Sub-Região de Saúde de Évora para provimento de lugar de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, ramo laboratório, área de análises clínicas e de saúde pública, cujo aviso foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ..., a p. ..., para o que se junta os seguintes documentos:

(Descrever os documentos.)

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

11 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

b) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

c) Currículo profissional;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

11.1 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados no n.º 9.1 deste aviso, com excepção dos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 11, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, conforme redacção seguinte, a sua situação, relativa a cada um dos requisitos:

"Declara, sob compromisso de honra, que, relativamente a cada um dos requisitos gerais referidos no n.º 9.1 do aviso de abertura do concurso, se encontra nas seguintes condições: ...".

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Évora, Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000-510 Évora.

14 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação" - despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março.

15 - Constituição de júri:

Presidente - Ana do Céu Martins Cristovão Bastos, técnica de diagnóstico e terapêutica de higiene oral de 1.ª classe da Sub-Região de Saúde de Beja, da ARS do Alentejo.

Vogais efectivos:

1.º Delmira Gertrudes Simões Regra, técnica de diagnóstico e terapêutica de higiene oral de 1.ª classe da Sub-Região de Saúde de Beja, da ARS do Alentejo, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º Sílvia Leandra Zambujo Caeiro, técnica de diagnóstico e terapêutica de higiene oral de 2.ª classe da Sub-Região de Saúde de Évora, da ARS do Alentejo.

Vogais suplentes:

1.º Maria de Jesus Capela, técnica de diagnóstico e terapêutica de higiene oral de 2.ª classe da Sub-Região de Saúde de Beja, da ARS do Alentejo.

2.º Maria da Conceição Chinarro Martins, técnica de diagnóstico e terapêutica de higiene oral de 1.ª classe da Sub-Região de Saúde de Portalegre, da ARS do Alentejo.

27 de Dezembro de 2002. - A Coordenadora, Augusta Portas Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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