Despacho 795/2003 (2.ª série). - Em conformidade com o previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 250/2002, de 21 de Novembro, e no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 78/98, de 27 de Março, e com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), na sua reunião de 12 de Dezembro de 2002, deliberou:
1 - Delegar nos dirigentes do IFADAP e do INGA a seguir discriminados:
Licenciada Maria Ramona Rodrigues, directora-coordenadora de planeamento e relações comunitárias;
Licenciado Mário Vilhena da Cunha, director-coordenador de recursos humanos e organização, divulgação e informação;
Licenciada Maria de Lurdes Santos, directora-coordenadora de informática;
Licenciada Fernanda Moura Vieira, directora-coordenadora jurídica, contencioso, recuperações, fraudes e irregularidades;
Licenciado Fernando Mouzinho, director-coordenador de inspecção e controlo;
Licenciado José Fonseca Esteves, director-coordenador das ajudas superfícies;
Licenciado José Egídio Barbeito, director-coordenador de ajudas animais;
Licenciado Carlos Costa Reis, director-coordenador financeiro e administrativo;
Licenciado António Anastácio, director-coordenador de apoio às direcções regionais;
Licenciado Edalberto Santana, director do azeite e ajudas específicas do INGA;
Licenciado João Afonso Nunes, director de auditoria interna do INGA;
Licenciado Fernando Catalão, chefe de serviço de gestão de protocolos do INGA;
e para aplicação no âmbito estrito dos respectivos serviços, as seguintes:
1) Competências gerais de gestão:
a) Assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos e materiais que lhe estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objectivos e actividades dos serviços dependentes;
b) Conceder licenças por períodos não superiores a 30 dias;
c) Autorizar o início das férias e seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
d) Autorizar o gozo de férias, com alteração do plano anual aprovado, por períodos de um dia ou fracção, até ao máximo de três dias por ano;
e) Autorizar a prestação de horas extraordinárias, à excepção dos chefes de secção, dentro dos plafonds atribuídos pelo conselho de administração;
f) Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reuniões, simpósios e outras solicitações externas, não previamente autorizadas pelo conselho de administração, desde que não haja inconveniência para o serviço e não ultrapassem o máximo de três dias por ano e por trabalhador;
g) Justificar faltas;
h) Afectar o pessoal na área dos respectivos serviços;
i) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei do processo;
j) Autorizar deslocações nacionais no território nacional continental bem como as despesas a elas inerentes até ao limite de E 1000;
k) Assinar a correspondência corrente, entendendo-se como tal a que não implique criação de responsabilidades financeiras para o IFADAP ou para o INGA, a que transmita actos definitivos e executórios competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos respectivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos conselhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias;
l) Autorizar a passagem de certidões, à excepção de certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 78/98, de 27 de Março, de documentos arquivados na respectiva direcção, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
2) Competências específicas:
2.1) Delegar no licenciado Mário Vilhena da Cunha, director-coordenador de recursos humanos e organização, divulgação e informação e para aplicação no âmbito estrito dos respectivos serviços, as seguintes competências específicas:
a) Assinar toda a documentação relativa às remunerações e respectivos descontos dos trabalhadores do IFADAP e do INGA;
b) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores do IFADAP e do INGA tenham direito, bem como a obtenção de eventuais reembolsos;
c) Apreciar e decidir sobre todos os assuntos relacionados com a assiduidade dos trabalhadores do IFADAP e do INGA, de acordo com os princípios aprovados pelo conselho de administração e em articulação com os restantes directores coordenadores;
d) Por proposta de todos os directores coordenadores, aprovar a plano anual de férias de todos os trabalhadores do IFADAP e do INGA, bem como a acumulação de férias nos termos legais;
e) Praticar os actos necessários à inscrição e participação dos trabalhadores do IFADAP e do INGA em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação, ou iniciativas semelhantes, constantes do plano de formação aprovado pelo conselho directivo, bem como proceder a eventuais ajustes deste, quando proposto por algum director-coordenador e até ao limite de 20% do encargo global do referido plano;
2.2) Delegar na licenciada Fernanda Moura Vieira, directora-coordenadora jurídica, contencioso, recuperações, fraudes e irregularidades e para aplicação no âmbito estrito dos respectivos serviços, as seguintes competências específicas:
a) Participar às autoridades competentes os factos que, nos termos da lei, devam ser objecto de denúncia;
b) Propor e contestar acções judiciais em que o IFADAP e o INGA sejam parte, bem como junto dos tribunais, praticar os demais actos e assinar todos os documentos que se mostrem necessários;
c) Solicitar ao Ministério Público a propositura de acções, bem como a execução das respectivas sentenças em que o IFADAP e o INGA sejam parte;
d) Emitir certidões de dívida para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 78/98, de 27 de Março, bem como do artigo 18.º do Decreto-Lei 8/2001, de 22 de Janeiro;
e) Receber e assinar citações e notificações judiciais em nome do IFADAP e do INGA;
f) Designar licenciados em Direito com funções de apoio jurídico, nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei 267/85, de 16 de Julho;
g) Constituir mandatários do IFADAP e do INGA, outorgando as respectivas procurações com poderes forenses gerais nos termos legalmente previstos;
h) Representar o IFADAP e o INGA junto de serviços ou repartições públicas, designadamente repartições de finanças, conservatórias de registo comercial, predial e automóvel, praticando todos os actos e assinando todos os documentos que se mostrem necessários;
i) Assinar declarações solicitadas ao IFADAP e ao INGA acerca de factos documentados nos respectivos processos da Direcção Jurídica;
j) Despachar requerimentos e satisfazer requisições relativas a certidões de processos destinados aos tribunais, polícia judiciária e outras entidades competentes;
l) Assinar as requisições de confiança de processos judiciais junto dos tribunais e credenciar os trabalhadores para o mesmo efeito;
m) Propor a nomeação de qualquer trabalhador do IFADAP ou do INGA como fiel depositário, nos termos legalmente previstos;
n) No âmbito do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, do Regulamento (CE) n.º 1392/2001, da Comissão, de 9 de Julho, e do despacho 15 958/99, de 18 de Agosto, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, praticar todos os actos, no âmbito da instrução dos processos de contra-ordenação, com excepção da decisão de instrução e da aplicação das respectivas coimas e sanções acessórias;
2.3) Delegar no licenciado Carlos Costa Reis, director-coordenador financeiro e administrativo, para aplicação no âmbito estrito dos respectivos serviços, as seguintes competências específicas:
a) Assinar, conjuntamente com a directora financeira e de património do INGA, cheques ou ordens de transferência para valores até ao limite de Euro 50 000;
b) Autorizar a contabilização em operações de tesouraria;
c) Requerer a aprovação de projectos, emissão e prorrogação de licenças, nomeadamente de obras e fornecimento de ramais provisórios ou definitivos de abastecimento de água, electricidade e meios de comunicação para funcionamento do IFADAP e do INGA;
d) Contratar a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do IFADAP e do INGA até ao limite de Euro 5000, bem como autorizar a realização de despesas decorrentes dos contratos aprovados pelo conselho de administração até ao montante de E 15 000;
2.4) Delegar nos licenciados José Fonseca Esteves, director-coordenador das ajudas superfícies, José Egídio Barbeito, director-coordenador de ajudas animais, e Edalberto Santana, director do azeite e ajudas específicas do INGA e para aplicação no âmbito estrito dos respectivos serviços, as seguintes competências específicas:
a) Autorizar o pagamento de ajudas até ao limite de Euro 37 500;
b) Autorizar a liberação de garantias e cauções até ao limite de Euro 37 500.
3 - As competências objecto da presente delegação poderão ser subdelegadas, sob proposta dos directores-coordenadores, ao conselho de administração.
4 - O conselho de administração ratifica todos os actos praticados no âmbito da presente delegação e ao abrigo dos Decretos-Leis 414/93, de 23 de Dezembro e 78/98, de 27 de Março, pelos directores-coordenadores e directores, desde o dia 21 de Novembro de 2002 até à publicação do presente despacho.
5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
6 de Janeiro de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Cabral da Fonseca.