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Aviso 249/2003, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 249/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe. - 1 - Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º e na alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que, autorizado por despacho da directora do Gabinete de Estudos e Planeamento de 23 de Dezembro de 2002, ao abrigo da alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de um lugar vago na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de técnico profissional, dotação global, do quadro de pessoal do ex-Gabinete de Coordenação dos Investimentos, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 16/92, de 22 de Julho.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano, caducando com o preenchimento do respectivo lugar.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem funções de natureza técnica, enquadradas em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos no âmbito do apoio à gestão dos programas de investimento do sector de transportes financiados pela União Europeia, enquadradas em directivas decorrentes de normativos nacionais e comunitários relativos à elegibilidade das acções e despesas a financiar e aos procedimentos de gestão definidos. Estas funções exigem conhecimentos dos normativos aplicáveis à gestão financeira e ao controlo da execução dos programas, bem como da utilização dos suportes informáticos associados ao tratamento da informação.

6 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no n.º 5 da Avenida de Columbano Bordalo Pinheiro, em Lisboa, sendo o vencimento o correspondente à respectiva categoria, resultante da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Requisitos especiais de admissão:

a) Ser funcionário ou agente, reunindo as condições expressas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser técnico profissional de 2.ª classe com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, complementada por entrevista profissional de selecção.

Na avaliação curricular serão apreciados os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional;

c) Formação profissional relevante.

Na entrevista profissional de selecção, o júri aprecia os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

10 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, nos termos estabelecidos no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção bem como o sistema de classificação final constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Formalização das candidaturas - os requerimentos, com indicação da categoria e concurso a que concorrem, deverão ser dirigidos à directora do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, registados e com aviso de recepção, para o 1.º andar do n.º 5 da Avenida de Columbano Bordalo Pinheiro, 1070-060 Lisboa, deles devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte fiscal, residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos de promoção;

d) Qualificações profissionais (especializações, estágios, acções de formação, etc.) e a sua duração;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98.

13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados:

a) Do curriculum vitae do candidato, datado e assinado;

b) Do certificado comprovativo das habilitações literárias, sendo suficiente a fotocópia de documento autêntico ou autenticado;

c) Da declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, dos anos relevantes para efeitos de promoção;

d) Dos documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, passadas pelas entidades promotoras dessas acções ou fotocópias autenticadas.

14 - A não entrega dos documentos exigidos no n.º 13 implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir ao candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

16 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

17 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final obedecerá ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Os concorrentes funcionários do Gabinete de Estudos e Planeamento ficam dispensados da apresentação dos documentos pedidos que já existam no seu processo individual, desde que o declarem no requerimento de admissão.

19 - Composição do júri:

Presidente - Licenciado Duarte Paulo de Abreu de Ladeira.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria José da Rocha Peixoto de Moura, técnica superior assessora principal.

2.º Maria Isabel Chícharo dos Santos Henriques, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado José António Coelho Alves Portela, técnico superior assessor principal.

2.º Licenciada Cândida Ascensão dos Santos Braz, assistente administrativa especialista.

23 de Dezembro de 2002. - A Directora, Maria Elisa Saloio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2081897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-22 - Decreto Regulamentar 16/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE A ORGÂNICA DO GABINETE DE COORDENAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES (GCI) CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 99/92, DE 28 DE MAIO, EM SUBSTITUIÇÃO DO EXTINTO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO. TRANSMITA PARA O GCI A TITULARIDADE DOS BENS MÓVEIS DO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO, BEM COMO QUAISQUER OBRIGAÇÕES, VALORES E DIREITOS. O GABINETE DE COORDENAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DISPOE DOS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEAMENTO E DE COORDE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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