Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 238/2003, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 238/2003 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de acção médica. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Por deliberação de 5 de Dezembro de 2002 do conselho de administração deste Hospital, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de acção médica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 838/92, de 28 de Agosto.

3 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta da utilização de quotas de descongelamento, através do despacho conjunto 649/2002, comunicada pelo ofício n.º 15 593 da Administração Regional de Saúde do Norte.

4 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou não haver excedentes disponíveis para colocação relativamente à categoria do lugar a prover.

5 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para a vaga posta a concurso e para as que vierem a ser atribuídas durante o prazo de validade de um ano.

6 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as normas constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e do Código do Procedimento Administrativo.

7 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover são as descritas no n.º 1 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

8 - Remuneração - aos lugares a prover corresponde a remuneração constante do anexo I do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

9 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Joaquim Urbano, sito à Rua de Câmara Pestana, 348, 4369-004 Porto.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

10.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

11 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - As provas de conhecimentos gerais (português e matemática) serão escritas, com duração de uma hora cada, de acordo com o estipulado no n.º 8 do anexo ao despacho 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995. Esta prova tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11.2 - A entrevista profissional de selecção tem por finalidade avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será classificada de 0 a 20 valores.

11.3 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da seguinte fórmula:

CF=(PCG+EPS)/2

em que:

CF =classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

EPS =entrevista profissional de selecção.

12 - Apresentação de candidaturas:

12.1 - Os candidatos deverão formalizar o seu pedido de admissão ao concurso mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Joaquim Urbano, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, até ao último dia do prazo estabelecido no aviso de abertura, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo legal se o registo for datado até ao último dia do prazo fixado no n.º 2.

12.2 - O requerimento deverá ser elaborado como se indica:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Joaquim Urbano:

... (nome), filho de ... e de ..., natural de ..., nascido(a) em .../.../..., ... (estado civil), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../... pelo Arquivo de Identificação de ..., válido até .../.../..., contribuinte fiscal n.º ..., residente em... (localidade), ... (código postal), telefone n.os.., possuindo como habilitações literárias..., requer a V. Ex.ª que se digne admiti-lo(a) ao concurso externo para provimento de um lugar de auxiliar de acção médica, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.os.., de .../.../...

Declara, sob compromisso de honra:

a) Ter nacionalidade portuguesa (salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional);

b) Ter ... anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

Anexa ao presente requerimento:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração do serviço de origem, se for caso disso.

Pede deferimento.

... (localidade), ...de ... de 2002.

... (assinatura).

12.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração do serviço de origem, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso.

12.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º e do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determina a exclusão do concurso.

12.5 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

14 - Constituição do júri - o júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Sónia Veloso Trevisan, enfermeira-directora do Hospital de Joaquim Urbano.

Vogais efectivos:

Benedito da Cunha Dantas, chefe de repartição do Hospital de São João de Deus, S. A.

Alzira Pereira Ferros, encarregada de sector do Hospital de Joaquim Urbano.

Vogais suplentes:

Alzira Maria Costa Silva Bastos, encarregada de sector do Hospital de São João de Deus, S. A.

Maria Luísa Gomes Oliveira Figueiredo, encarregada de sector do Hospital de São João de Deus, S. A.

14.1 - O vogal efectivo indicado em 1.º lugar substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

20 de Dezembro de 2002. - O Director, João Semedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2081846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-28 - Portaria 838/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 626/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1118/81, DE 31 DE DEZEMBRO, 1320/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 344/83, DE 29 DE MARCO, 330/84, DE 2 DE JUNHO, 210/87, DE 23 DE MARCO E 150/88, DE 10 DE MARCO), NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL NAO MÉDICO. O QUADRO DE PESSOAL MÉDICO E O CONSTANTE DA PORTARIA NUMERO 413/91, DE 16 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda