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Aviso 222/2003, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 222/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de provimento para chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, na sequência da deliberação do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 22 de Outubro de 2002, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para o preenchimento de um lugar de chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria 541/96, de 3 de Outubro.

2 - O concurso é interno geral aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e exclusivamente válido para o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o preenchimento desta.

3 - O médico a prover pode vir a prestar serviço não só neste Centro Hospitalar mas também em outras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4 - O regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

5 - O vencimento é o constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - É requisito especial a posse do grau de consultor na área de ginecologia/obstetrícia;

6.2 - Ter a categoria de assistente graduado de ginecologia/obstetrícia há pelo menos três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.

7.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, 2500 Caldas da Rainha, e entregue no Serviço de Pessoal do referido Centro Hospitalar, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que seja expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1.

7.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

9 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de ginecologia/obstetrícia;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de ginecologia/obstetrícia há pelo menos três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular ao abrigo do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Março;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

9.1 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 9 ou de certidão comprovativa, nos casos em que ela é permitida, implica a exclusão dos candidatos.

9.2 - Os exemplares do curriculum vitae previstos na alínea c) podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar no concurso é o de prova pública, que consiste na discussão do currículo dos candidatos, conforme determina o n.º 58 da secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.

11 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Dr. Fernando Estêvão Ferreira, chefe de serviço de obstetrícia do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Vogais efectivos:

Dr. Victor Manuel Gonzales Rosete, chefe de serviço de obstetrícia da Maternidade Dr. Daniel de Matos, Coimbra.

Dr.ª Anete Felicidade Almeida Cravo, chefe de serviço de obstetrícia da Maternidade Dr. Daniel de Matos, Coimbra.

Dr. José Agostinho Valentim Barros Mesquita, chefe de serviço de obstetrícia da Maternidade Bissaya Barreto, Coimbra.

Dr.ª Fernanda Rodrigues Jardim Janelas, chefe de serviço de obstetrícia da Maternidade Bissaya Barreto, Coimbra.

Vogais suplentes:

Dr. Darcy Brok, chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira.

Dr. Luís Miguel Gama Mendes, chefe de serviço de obstetrícia do Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar.

12 - O presidente do júri pode ser substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

19 de Dezembro de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria do Rosário Sabino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2081826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-03 - Portaria 541/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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