De acordo com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, que estabelece a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA,I. P.) e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 58/2005, de 29 de dezembro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 130/2012, de 22 de junho, os Conselhos de Região Hidrográfica (CRH), são órgãos de consulta e apoio da APA, I. P., em matéria de recursos hídricos, para as respetivas regiões hidrográficas.
A Portaria 37/2015, de 17 de fevereiro criou cinco CRH, cujas áreas de jurisdição territorial coincidem com as áreas territoriais das cinco Administrações de Região Hidrográfica (ARH), estabelecidas no Decreto-Lei 347/2007, de 19 de outubro, e no n.º 3 do artigo 1.º do anexo à Portaria 108/2013, de 15 de março, bem como estabeleceu as suas competências, composição e funcionamento.
Neste quadro, e de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º da referida portaria, os presidentes dos CRH são designados pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente, sob proposta da APA, I. P.
Assim, ao abrigo da competência que me foi delegada pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, constante da alínea b) subalínea iv) do n.º 1 do Despacho 13322/2013, de 18 de outubro de 2013, alterado pelos Despachos n.º 1941-A/2014, de 6 de fevereiro e n.º 9478/2014, de 22 de julho, nomeio:
a) Eng.º José Pimenta Machado, Administrador da ARH do Norte, presidente do CRH do Norte;
b) Eng.ª Celina Carvalho, Administrador da ARH do Centro, presidente do CRH do Centro;
c) Arq.ª Gabriela Moniz, Administradora da ARH do Tejo e Oeste, presidente do CRH do Tejo e Oeste;
d) Dr. André Matoso, Administrador da ARH do Alentejo, presidente do CRH do Alentejo;
e) Dr. Sebastião Braz Teixeira, Administrador da ARH do Algarve, presidente do CRH do Algarve.
2 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
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