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Despacho 4539/2007, de 13 de Março

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Sumário

Reconhece o interesse público do Projecto da Margem Esquerda do Tâmega entre o Açude dos Agapitos e a Ponte Engenheiro Barbosa Carmona/Projecto de Execução da Ciclovia das Áreas Riberinhas do Tâmega, no concelho de Chaves, utilizando, para o efeito, terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN).

Texto do documento

Despacho 4539/2007

O Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, e a localização e delimitação das suas diferentes áreas de intervenção, pelo Decreto-Lei 119/2000, de 4 de Julho, com as alterações introduzidas nos termos do disposto no Decreto-Lei 149/2005, de 30 de Agosto.

Pretende agora a Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Chaves, S. A., realizar o Projecto da Margem Esquerda do Tâmega entre o Açude dos Agapitos e a Ponte Engenheiro Barbosa Carmona/Projecto de Execução da Ciclovia das Áreas Riberinhas do Tâmega, o qual resulta da execução das acções previstas no contexto do plano estratégico da intervenção do Programa Polis em Chaves utilizando para o efeito 20 415 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/99, de 16 de Março.

Considerando que se trata de um projecto de requalificação e valorização ambiental, induzindo a promoção e salvaguarda dos habitats naturais existentes, salientando-se as acções previstas de limpeza das margens e reforço da galeria ripícola;

Considerando que as áreas da REN a afectar e a tipologia de utilização a que ficarão sujeitas não prejudicarão os valores e funções que esta Reserva visa proteger, promovendo, inclusivamente, a melhoria no funcionamento do curso de água e a valorização dos sistemas que lhe são adjacentes;

Considerando que o presente projecto tem enquadramento na disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Chaves, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/95, de 10 de Fevereiro;

Considerando os pareceres favoráveis do Instituto da Água, da Comissão Regional da Reserva Agrícola de Trás-os-Montes, bem como os pareceres positivos condicionados da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN) e da ANA, Aeroportos de Portugal, S. A.;

Considerando as medidas enunciadas pela Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Chaves, S. A., a aplicar na fase de construção, tendo em conta a sensibilidade e vulnerabilidade dos sistemas da REN a afectar, bem como das características dos projectos, a Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Chaves, S. A., deverá dar cumprimento às seguintes medidas expressas no parecer da CCDRN, designadamente:

A utilização de máquinas de grande porte deverá ser reduzida ao mínimo;

O abate de árvores na galeria ripícola, principalmente aquelas que mantêm a estabilidade das margens, deverá ser reduzido ao mínimo necessário;

O proponente deverá responsabilizar-se pela reposição de todos os muros de suporte de terras ou de delimitação de parcelas e, de um modo geral, de todas as utilizações existentes com as quais o decurso dos trabalhos venha a interferir, ainda que estas ocorram fora do espaço delimitado pela intervenção proposta;

O proponente deverá informar a CCDR relativamente aos pormenores da rede de drenagem de águas pluviais;

O proponente deverá solicitar o licenciamento da ocupação do domínio hídrico nos termos do disposto no Decreto-Lei 46/94, de 22 de Fevereiro, de todas as obras executadas dentro da faixa marginal da servidão administrativa destes serviços (10 m de largura) nos termos do presente projecto.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, reconheço o interesse público do Projecto da Margem Esquerda do Tâmega entre o Açude dos Agapitos e a Ponte Engenheiro Barbosa Carmona/Projecto de Execução da Ciclovia das Áreas Riberinhas do Tâmega, no concelho de Chaves.

9 de Fevereiro de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/13/plain-208018.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-12 - Decreto-Lei 213/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei 93/90 de 19 de Março, que revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-22 - Decreto-Lei 46/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece o regime de utilização do domínio público hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água (INAG).

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 119/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova as medidas preventivas com vista a salvaguardar as execuções das intervenções previstas no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Decreto-Lei 149/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o anexo ao Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, relativamente às zonas reservadas à intervenção do Programa Polis na cidade de Coimbra e na cidade de Tomar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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