Aviso 18/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho do Secretário de Estado do Orçamento de 10 de Outubro de 2002, no uso da competência delegada pelo despacho 14 393/2002, de 13 de Junho da Ministra das Finanças, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de chefe de divisão de Comunicações Locais, área de informática, do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 830/2000, de 29 de Maio.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em um ano a contar da data da publicitação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 6/96, de 31 de Janeiro, 143/98, de 22 de Maio, 175/98, de 2 de Julho e 204/98, de 11 de Julho, Lei 49/99, de 22 de Junho, e Portaria 830/2000, de 29 de Maio.
4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe de divisão de Comunicações Locais, cujas funções são as seguintes:
a) Colaborar no planeamento da evolução das redes e serviços de comunicações de âmbito local;
b) Assegurar o bom funcionamento e a segurança das redes e serviços de comunicações locais;
c) Implementar e gerir mecanismos que permitam analisar o desempenho das redes e dos serviços de comunicações locais, de forma a permitir prever situações de anomalia e a obter indicadores para o planeamento da evolução da infra-estrutura;
d) Gerir, aos vários níveis, os equipamentos e os suportes lógicos de rede e dos serviços de comunicações locais e garantir a respectiva segurança;
e) Participar no teste de novas tecnologias e de novos sistemas aplicacionais que venham a ser suportados pelos meios de comunicação da responsabilidade do Instituto de Informática;
f) Apoiar os utilizadores internos na utilização das redes e serviços de comunicações locais;
g) Participar nos processos de instalação e configuração de sistemas informáticos que utilizem serviços de comunicações.
5 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
5.1 - Condições preferenciais:
Experiência profissional na área tecnológica de comunicações superior a seis anos;
Experiência em funções de coordenação de áreas de comunicações;
Formação específica em tecnologias de comunicações e de segurança, designadamente arquitectura TCP/IP, sistemas de Firewall 1, routers Cisco, equipamento activo Nortel e sistemas de gestão destes ambientes.
6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Local de trabalho - em Alfragide, concelho da Amadora, na Avenida de Leite de Vasconcelos, 2.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, podendo ser entregues no Instituto de Informática, Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2724-502 Amadora, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, devendo conter os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone;
b) Categoria que detém, serviço e natureza do vínculo, juntando o respectivo curriculum vitae;
c) Habilitações académicas;
d) Formação profissional, com indicação da data de realização e duração em horas de cursos, estágios, seminários e outros;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito;
f) Declaração de que possui os requisitos enumerados.
8.2 - O curriculum vitae solicitado na alínea b) do número anterior deve ser datado e assinado, constando do mesmo as habilitações académicas detidas, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, juntando fotocópias dos respectivos certificados.
8.3 - A falta da declaração referida anteriormente na alínea f) do n.º 8.1 determina a exclusão do concurso.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
9 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - Ao sistema de classificação é aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9.3 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Direcção de Serviços de Recursos Humanos.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 - Júri - em resultado do sorteio realizado em 3 de Dezembro de 2002 pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, o júri tem a seguinte composição, de acordo com a acta 425/2002 daquela Comissão:
Presidente - Licenciada Maria Fernanda Sá Ferreira da Costa, directora de serviços.
Vogais efectivos:
Licenciado Álvaro Luís Pires Mosca, chefe de divisão.
Licenciada Elisabete Maria Silva Marcelino, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria João Nogueira de Araújo Gonçalves, chefe de projectos.
Licenciado Joaquim Filipe Gonçalves Freire, chefe de divisão.
11.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
17 de Dezembro de 2002. - A Presidente do Conselho de Direcção, em substituição, Rosa Maria Serieiro Bicho da Costa Peças.