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Decreto-lei 508/79, de 24 de Dezembro

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Sumário

Aplica o regime excepcional de pagamento das dívidas ao Fundo de Desemprego e à Previdência às empresas que estejam a ser objecto de assistência da Parempresa.

Texto do documento

Decreto-Lei 508/79

de 24 de Dezembro

Constatando-se a conveniência de adequar o regime de cobrança dos débitos ao Fundo de Desemprego previsto no Decreto-Lei 45080, de 20 de Junho de 1963, à necessidade de preservar os postos de trabalho das empresas, o Decreto-Lei 190/79, de 23 de Junho, previu o recurso a um esquema excepcional de pagamento por parte dos contribuintes do Fundo de Desemprego com quotizações em débito.

Tal regime excepcional foi previsto aplicar-se, entre outras situações, aos contribuintes que pretendam celebrar contrato de viabilização ao abrigo do Decreto-Lei 124/77, de 1 de Abril.

Por seu turno, ponderada a necessidade de regularização dos contribuintes devedores perante a Previdência e a situação financeiramente degradada de algumas entidades em dívida, facultou o Decreto-Lei 146/79, de 23 de Maio, a possibilidade da definição de formas excepcionais de pagamento das dívidas à Previdência em certas situações, como sejam a de o contribuinte devedor pretender celebrar um contrato de viabilização.

Tendo presente a recente criação da Parempresa - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L., cujo objecto estatutário, para além da apreciação de propostas de celebração de contratos de viabilização, visa promover estudos e actuação tendentes à recuperação de empresas em dificuldades financeiras;

Considerando, nesta medida, justificar-se a aplicação do regime excepcional de pagamento das dívidas ao Fundo de Desemprego e à Previdência às empresas que estejam a ser objecto de assistência da Parempresa;

Assim:

O Governo, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, decreta o seguinte:

Artigo único. Quando o contribuinte que tenha quotizações em débito ao Fundo de Desemprego e ou à Previdência esteja a ser objecto de assistência económico-financeira da Parempresa, poderá prever-se um acordo para pagamento dos referidos débitos consentâneo com os objectivos de recuperação da empresa contribuinte, nos termos definidos no artigo 7.º do Decreto-Lei 146/79, de 23 de Maio, e no artigo 2.º do Decreto-Lei 190/79, de 23 de Junho.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 17 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/24/plain-207911.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-06-20 - Decreto-Lei 45080 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Actualiza os preceitos da incidência das quotizações para o fundo de desemprego e dos relacionados com o regime de multas e fiscalização, estabelecendo normas relativas a liquidação e cobrança das referidas quotizações. Define as competências do Comissariado do Desemprego nesta matéria e introduz alterações na orgânica deste organismo criado pelo Decreto 21699, de 30 de Setembro de 1932.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-01 - Decreto-Lei 124/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a celebração de contratos de viabilização.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-23 - Decreto-Lei 146/79 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e dos Assuntos Sociais

    Altera o regime de pagamento de contribuições em dívida à Previdência.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-23 - Decreto-Lei 190/79 - Ministério do Trabalho

    Concede facilidades e estímulos ao pagamento das contribuições em atraso ao Fundo de Desemprego.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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