Aviso 13 670/2002 (2.ª série). - Concurso de ingresso para enfermeiro. - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 9 de Outubro de 2002, se faz público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de seis lugares na categoria de enfermeiro (nível 1) da carreira de enfermagem do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 290/93, de 13 de Março.
2 - Validade do concurso - o concurso é valido para as vagas ora postas a concurso e para as que vierem a vagar no prazo de dois anos.
3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Hospital de São João de Deus, sendo o vencimento o correspondente ao escalão 1 da categoria de enfermeiro, de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Gerais - os candidatos deverão reunir os requisitos previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
6.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir o título profissional de enfermagem;
b) Ser funcionário ou agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertença, exigindo-se a este último que esteja em regime de tempo completo, sujeito à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e conte, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidade permanentes;
c) Esteja inscrito na Ordem dos Enfermeiros.
7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 34.º, atendendo ao disposto na alínea a) do artigo 35.º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
7.1 - A classificação final resultará da média aritmética ponderada por aplicação da seguinte fórmula:
CF=((2xHA)+(4xFP)+(1xEP)+(5xOAR))/12
sendo que:
CF=classificação final;
HA=habilitações académicas;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
OAR=outras actividades relevantes.
7.2 - Habilitações académicas (HA) (até 20 pontos) - corresponde à nota do curso de Enfermagem, sendo-lhe atribuída a ponderação de 2.
7.3 - Formação profissional (FP) (até 20 pontos) - acções de formação realizadas pelo departamento de formação de instituições dependentes do Ministério da Saúde nos últimos cinco anos, incluindo-se neste ponto a formação em serviço, conforme o n.º 7 do artigo 64.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e alterações dadas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo-lhe atribuída a ponderação de 4.
Participação como formando:
Sem formação - 5 pontos;
Até cinco formações - 2 pontos;
Superior a cinco - 1 ponto.
Participação como formador:
Sem formação - 5 pontos;
Até duas formações - 2 pontos;
Superior a duas formações - 5 pontos.
7.4 - Experiência profissional (EP) (até 20 pontos):
Inferior ou igual a um ano - 10 pontos;
Superior a um ano até cinco anos - 5 pontos;
Superior a cinco anos - 5 pontos.
7.5 - Outras actividades relevantes (OAR) (até 20 pontos) - entende-se por actividades relevantes actividades devidamente comprovadas pela instituição de origem que contribuíram para actualização científica e técnica e ou melhoria do nível de qualidade de cuidados:
Sem nenhuma actividade relevante - 10 pontos;
Experiência na metodologia científica de trabalho - 3 pontos;
Experiência no sistema de classificação de doentes (SCD/E) - 3 pontos;
Experiência na classificação internacional para a prática de enfermagem (CIPE) - 2 pontos;
Pertencer ou ter pertencido a grupos de trabalho - 2 pontos.
7.6 - Critérios de desempate:
A - Maior nota do curso:
B - Ter trabalhado na instituição;
C - Ter efectuado estágio na instituição;
D - Estar habilitado com cursos de formadores;
E - Ter formação comprovada na área de informática.
7.7 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.8 - As listas de candidatos e de classificação final, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos diferentes candidatos ao presente concurso, serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - Os interessados deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento, em papel branco, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São João de Deus, 4761 Vila Nova de Famalicão Codex, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de atendimento, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo se expedido até ao termo do prazo fixado. Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência e código postal, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria profissional;
d) Pedido de admissão ao concurso, com indicação do mesmo, fazendo referência ao número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
f) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como sumária caracterização;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo da posse do título profissional de enfermeiro;
b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
c) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Comprovativo dos requisitos gerais ou declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos;
f) Documento comprovativo de outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito (se for caso disso);
g) Três exemplares do curriculum vitae.
9 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b) e e) do n.º 8.2, desde que constem do respectivo processo individual.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre qualquer situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Jorge Filipe Araújo Pontes, enfermeiro-director.
Vogais efectivos:
José Luís Guimarães Carneiro Ribeiro, enfermeiro-chefe.
Maria Arlete de Sousa Pinto, enfermeira-chefe.
Vogais suplentes:
Maria Luísa Dias Costa, enfermeira-chefe.
Maria Teresa Dias de Lima Bastos Bacelar Fonseca, enfermeira-chefe.
Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal deste Hospital.
13 - O presidente do júri será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo 1.º vogal efectivo.
9 de Dezembro de 2002. - A Administradora-Delegada, Anabela da Conceição Pinelo do Rego.