Despacho 27 212/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 89/2001, de 23 de Março, e no n.º 2 do despacho da Ministra da Justiça de 18 de Novembro, que delegou competências na directora do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, subdelego nos licenciados Pedro Miguel dos Santos Duro Lopes e Rui Fernando Nunes Simões, directores-adjuntos deste Gabinete, as seguintes competências:
a) Dirigir e coordenar a Direcção de Serviços de Estatísticas da Justiça, as Divisões de Informática, Recursos Financeiros, Economato e Património e Recursos Humanos e o Centro de Documentação;
b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços referidos na alínea a) deste número;
c) Autorizar as despesas com a locação de bens e serviços até ao limite de Euro 100 000;
d) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, respeitantes às áreas das competências deste Gabinete no âmbito dos recursos financeiros, economato, património e recursos humanos, até ao limite de Euro 200 000;
e) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência de membro do Governo;
f) Autorizar e assinar os pedidos para aquisição de fundos, libertação de créditos e autorização de pagamentos;
g) Autorizar as transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica nos termos dos limites anualmente fixados pelo Ministro das Finanças;
h) Autorizar a prestação de serviço e a venda de produtos do Gabinete, fixando o respectivo preço;
i) Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos e decidindo sobre a indemnização devida nos casos de rescisão de contrato por iniciativa do trabalhador sem cumprimento dos prazos de aviso prévio;
j) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários nomeados pelo Ministro da Justiça ou pelo director deste Gabinete;
k) Autorizar os exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adaptar os horários de trabalho ao funcionamento do serviço;
l) Visar a relação mensal de assiduidade, nos termos do artigo 99.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
m) Justificar ou injustificar faltas, incluindo as de directores de serviço ou chefes de divisão;
n) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
o) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
p) Autorizar a atribuição dos abonos ou regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
q) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
r) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
s) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes;
t) Praticar os actos legalmente previstos no âmbito da notação dos funcionários e agentes;
u) Confirmar as condições legais exigidas para o abono dos escalões de progressão, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
v) Conceder licenças por períodos até 30 dias;
w) Homologar a lista de antiguidade;
x) Praticar todos os actos relativos à aposentação de funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço.
2 - Ratifico todos os actos praticados pelos licenciados Pedro Miguel dos Santos Duro Lopes e Rui Fernando Nunes Simões, directores-adjuntos deste Gabinete, no âmbito das competências abrangidas por esta subdelegação desde, respectivamente, 15 de Novembro e 1 de Dezembro de 2002, até à data do presente despacho.
3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 89/2001, de 23 de Março, designo o licenciado Pedro Miguel dos Santos Duro Lopes, director-adjunto deste Gabinete, como meu substituto nas minhas ausências e impedimentos. Nas audências ou impedimentos deste último tal substituição será assegurada pelo licenciado Rui Fernando Nunes Simões, director-adjunto deste Gabinete.
9 de Dezembro de 2002. - A Directora, Assunção Cristas.