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Despacho 27212/2002, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 27 212/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 89/2001, de 23 de Março, e no n.º 2 do despacho da Ministra da Justiça de 18 de Novembro, que delegou competências na directora do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, subdelego nos licenciados Pedro Miguel dos Santos Duro Lopes e Rui Fernando Nunes Simões, directores-adjuntos deste Gabinete, as seguintes competências:

a) Dirigir e coordenar a Direcção de Serviços de Estatísticas da Justiça, as Divisões de Informática, Recursos Financeiros, Economato e Património e Recursos Humanos e o Centro de Documentação;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços referidos na alínea a) deste número;

c) Autorizar as despesas com a locação de bens e serviços até ao limite de Euro 100 000;

d) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, respeitantes às áreas das competências deste Gabinete no âmbito dos recursos financeiros, economato, património e recursos humanos, até ao limite de Euro 200 000;

e) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência de membro do Governo;

f) Autorizar e assinar os pedidos para aquisição de fundos, libertação de créditos e autorização de pagamentos;

g) Autorizar as transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica nos termos dos limites anualmente fixados pelo Ministro das Finanças;

h) Autorizar a prestação de serviço e a venda de produtos do Gabinete, fixando o respectivo preço;

i) Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos e decidindo sobre a indemnização devida nos casos de rescisão de contrato por iniciativa do trabalhador sem cumprimento dos prazos de aviso prévio;

j) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários nomeados pelo Ministro da Justiça ou pelo director deste Gabinete;

k) Autorizar os exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adaptar os horários de trabalho ao funcionamento do serviço;

l) Visar a relação mensal de assiduidade, nos termos do artigo 99.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

m) Justificar ou injustificar faltas, incluindo as de directores de serviço ou chefes de divisão;

n) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

o) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;

p) Autorizar a atribuição dos abonos ou regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

q) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

r) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

s) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes;

t) Praticar os actos legalmente previstos no âmbito da notação dos funcionários e agentes;

u) Confirmar as condições legais exigidas para o abono dos escalões de progressão, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

v) Conceder licenças por períodos até 30 dias;

w) Homologar a lista de antiguidade;

x) Praticar todos os actos relativos à aposentação de funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço.

2 - Ratifico todos os actos praticados pelos licenciados Pedro Miguel dos Santos Duro Lopes e Rui Fernando Nunes Simões, directores-adjuntos deste Gabinete, no âmbito das competências abrangidas por esta subdelegação desde, respectivamente, 15 de Novembro e 1 de Dezembro de 2002, até à data do presente despacho.

3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 89/2001, de 23 de Março, designo o licenciado Pedro Miguel dos Santos Duro Lopes, director-adjunto deste Gabinete, como meu substituto nas minhas ausências e impedimentos. Nas audências ou impedimentos deste último tal substituição será assegurada pelo licenciado Rui Fernando Nunes Simões, director-adjunto deste Gabinete.

9 de Dezembro de 2002. - A Directora, Assunção Cristas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2078284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-23 - Decreto-Lei 89/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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